
POLÊMICA! A Justiça do Maranhão condenou a gigante farmacêutica Drogasil por condicionar descontos ao fornecimento do CPF ou de outros dados pessoais dos clientes. A decisão, que tem abrangência nacional, proíbe a prática e determina o pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos, além de estabelecer novas regras para a coleta de informações dos consumidores.
De acordo com apurações do ‘UOL’, a sentença foi proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, em ação movida pelo Centro de Promoção da Cidadania e Defesa dos Direitos Humanos Padre Josimo e pelo Instituto de Comunicação e Educação em Defesa dos Consumidores e Investidores (ICDESCA).
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Segundo o juiz Douglas de Melo Martins, o preço promocional deve estar disponível para qualquer consumidor, independentemente de cadastro prévio ou do fornecimento de informações pessoais no momento da compra. Até a publicação desta reportagem, a empresa não havia se manifestado. O espaço permanece aberto caso optem em se manifestar sobre o caso!
Justiça aponta prática abusiva
Na decisão, o juiz classificou a política adotada pela Drogasil como um método comercial coercitivo e desleal, vedado pelo Código de Defesa do Consumidor. Para ele, a empresa utilizava a necessidade de acesso a medicamentos e a sensibilidade dos consumidores em relação aos preços para ampliar seu banco de dados, condicionando um benefício econômico ao compartilhamento de informações pessoais.
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O magistrado também entendeu que a prática configura uma forma indireta de venda casada e gera vantagem excessiva para a empresa, o que contraria os princípios da boa-fé que devem orientar as relações de consumo. Além da obrigação de alterar sua política comercial, a Drogasil foi condenada ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD).
TSUNAMI NO LITORAL DE SÃO PAULO!
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