
A Justiça de São Paulo condenou o funkeiro MC Ryan SP, de 25 anos, por infringir os direitos autorais de 34 faixas produzidas em parceria.
O processo foi movido por Lucas Vieira Jozimba, o Luska, que aponta a ausência de seu nome na autoria das composições. A sentença foi proferida pelo magistrado Rodrigo Garcia Martinez, titular da 12ª Vara Cível do foro de Santos (SP).
Conforme a acusação, Luska participou da criação dos trechos sob o compromisso de ter o nome incluído nos registros e de obter a sua fatia sobre o faturamento das faixas — termos que não teriam sido cumpridos.
Em contrapartida, a defesa do cantor e da produtora GR6 tentou invalidar as trocas de mensagens anexadas aos autos e argumentou que as obras não contavam com cadastro formal na União Brasileira de Compositores (UBC). O magistrado, no entanto, validou os registros de conversa como evidência suficiente para atestar a coautoria de Luska.
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A decisão impôs a MC Ryan SP e à GR6 o pagamento solidário de R$ 20 mil a título de indenização por danos morais. A sentença determinou ainda a atualização emergencial do cadastro do compositor nas 34 músicas em todos os tocadores de áudio e junto ao Ecad. O descumprimento sujeitará os réus a uma penalidade diária de R$ 1 mil, com teto inicial fixado em R$ 50 mil.
Líder isolado de audiência no Spotify no país, o artista ainda não se manifestou publicamente. As assessorias da Bololo Records e da GR6 foram procuradas para comentar o caso.
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