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Confira a decisão da Justiça sobre o ex-goleiro Bruno na íntegra

Ele foi condenado a 23 anos e um mês de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado

Núcia Ferreira
Núcia Ferreira
Jornalista carioca com passagens pelas revistas Conta Mais, TV Brasil e TV Novelas. No site Área VIP, além de redatora, é repórter especialista em Celebridades, TV e Novelas.
Bruno Fernandes – Reprodução Instagram

Nesta sexta-feira (06), a Vara de Execuções Penais (VEP) do Rio de Janeiro determinou que o ex-goleiro Bruno Fernandes tem prazo de cinco dias para se apresentar ao Conselho Penitenciário e regularizar o benefício de livramento condicional. A contagem do prazo começa a partir da intimação pessoal do condenado.

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Segundo a decisão, o não cumprimento da determinação pode levar à expedição de mandado de prisão. O juiz responsável pelo caso também determinou a interrupção do cumprimento da pena no período compreendido entre a concessão do livramento condicional e a sua efetiva formalização. As informações são do g1.

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Leia na íntegra a decisão

“O ex-goleiro do Flamengo Bruno Fernandes das Dores de Souza tem prazo de cinco dias, a contar de sua intimação, para comparecer ao Conselho Penitenciário para regularizar seu benefício de livramento condicional, sob pena de expedição de mandado de prisão. A decisão é do juízo da Vara de Execuções Penais (VEP) do Rio de Janeiro.

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‘Intime-se o apenado, pessoalmente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, compareça ao Conselho Penitenciário a fim de realizar o Termo de Cerimônia e efetivar o benefício, sob pena de expedição de mandado de prisão’, determinou o juiz Rafael Estrela Nóbrega na decisão.

Bruno foi condenado à pena de 23 anos e um mês de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e lesão corporal de Eliza Samudio. De acordo com os cálculos da VEP, a previsão do término de sua pena é em 8 de janeiro de 2031.

Após algumas transferências para alguns estados da Federação em razão das ofertas de trabalho que Bruno recebera no período que tentou retornar à carreira de goleiro de futebol, em 2021, a execução penal de Bruno foi transferida para a VEP do Rio de Janeiro e foi mantido o cumprimento da pena em regime semiaberto. Em janeiro de 2023, o juízo da Vara de Execuções Penais deferiu a progressão da pena para livramento condicional.

Contudo, foi verificado pela VEP que todas as intimações destinadas ao ex-goleiro para comunicação do benefício retornaram negativas. Dessa forma, Bruno não compareceu à cerimônia de concessão do benefício do livramento condicional para oficializar a progressão.

Na decisão concedendo novo prazo para Bruno oficializar o benefício, o juiz também determinou a interrupção do cumprimento da pena, no período desde a concessão do livramento condicional até a sua oficialização.

Processo nº. 0031124-84.2017.8.13.0707 JM/SF”.

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Núcia Ferreira
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