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Ex-BBB Marcos Harter terá conduta durante cirurgia investigada pelo CRM

Conselho Regional de Medicina do Paraná investigará conduta do médico durante procedimento cirúrgico.

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Marcos Harter/Instagram
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Marcos Harter, médico especialista em cirurgia plástica, famoso por ser um ex-participante do Big Brother Brasil, compartilhou em suas redes sociais uma foto em que aparece em um centro cirúrgico durante um procedimento.

O médico está paramentado e segurando, o que parece ser um bisturi, ao seu lado uma enfermeira lhe dá algo de comer. A foto foi compartilhada pelo ex-brother em sua rede social Instagram e a imagem gerou diversas críticas e questionamentos sobre a conduta do profissional.

Em sua postagem, Marcos diz estar em hospital e maternidade de Curitiba. O caso foi denunciado ao Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) e um “procedimento apuratório” foi aberto para que as ações do médico e da casa de saúde sejam devidamente apuradas.

Veja o click:

Post - Marcos Harter/Instagram
Post – Marcos Harter/Instagram

Investigações

Segundo informações do jornal Extra, o CRM-PR informou que a direção técnica do hospital em questão também será ouvida para que se possa verificar se o médico, Marcos Harter trabalha na instituição e se realmente comeu durante a cirurgia. As investigações tem como objetivo entender o que de fato aconteceu durante o momento em que a foto foi registrada.

Ainda segundo a publicação, após essa fase, se for constatado a infração ética, será aberta uma sindicância para investigar o que de fato aconteceu e se houve falhas quanto ao procedimento. Se confirmado, o próximo passo será a abertura de um processo. Se condenado, um médico pode ser punido de cinco formas: advertência confidencial, censura em caráter reservado, censura pública, suspensão do exercício profissional por 30 dias e cassação do registro (para situações consideradas gravíssimas).

Além do Conselho Regional de Medicina do Paraná, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) também se pronunciou sobre o caso e informou que segundo a “Resolução RC Anvisa nº 63/2011” como requisitos de boas práticas de funcionamento para os serviços de saúde está a proibição de “comer ou guardar alimentos nos postos de trabalho destinados à execução de procedimentos de saúde”, e o descumprimento dessa regra constitui infração sanitária.

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Colaborou: Vanessa Braga

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