
A juíza Ana Cláudia de Moura Querido, da 1ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes (SP), negou o pedido de tutela de urgência da defesa de Sandra Regina Ruiz Gomes, a Sandrão, para exclusão da série Tremembé da Amazon Prime. Na ação, Sandrão pede indenização de R$ 3 milhões por danos morais e acusa a produção de mentir na série.
De acordo com o jornal Metrópoles, a decisão foi proferida na tarde desta sexta-feira (05). Segundo a magistrada, “a solução da controvérsia demanda ponderação entre os direitos envolvidos, especialmente o direito à imagem, à reputação, à honra e à dignidade social da parte autora, de um lado e, de outro, o direito à livre manifestação do pensamento”.
Por isso, considerou que o processo deve seguir o rito sem a exclusão antecipada da série das plataformas de streaming. Segundo a decisão, uma audiência de conciliação deve ser marcada entre as partes.
No documento apresentado à Justiça, o advogado alegou que Sandrão, condenada no caso da morte de um adolescente de 14 anos e ex-namorada de Suzane von Richthofen e Elize Matsunaga, foi considerada participante secundária do crime que cometeu.
“A própria sentença criminal e a revisão posterior reconhecem que a participação da autora foi secundária, restrita a ligações telefônicas, sem planejamento, mando, porte de arma ou presença na execução”, disse.
O pedido segue em análise na Justiça. Até o momento, a Amazon não se pronunciou sobre o caso.
Processo
A defesa de Sandra Regina Ruiz Gomes, a Sandrão, afirmou que a série ‘Tremembé’ “produziu graves consequências em sua vida cotidiana, comprometendo o processo de ressocialização”. Segundo a petição inicial no processo contra a Amazon, os advogados afirmaram que a série “mentiu” ao retratar Sandrão como mandante de um crime. Eles pedem indenização de R$ 3 milhões por danos morais, além da exclusão da obra das plataformas.






