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Justiça do RJ concede habeas corpus a ex-jogador Edmundo

A desembargadora Rosita Maria de Oliveira Netto, da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), […]

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Wandreza Fernandes
Wandreza Fernandes
Editora chefe do Portal Área VIP e redatora há mais de 20 anos. Especialista em Famosos, TV, Reality shows e fã de Novelas.
foto: Reprodução

A desembargadora Rosita Maria de Oliveira Netto, da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), concedeu habeas corpus ao ex-jogador Edmundo, nesta quinta-feira (16). De acordo com o site G1, o pedido havia sido feito pela defesa do ex-jogador, preso em São Paulo nesta madrugada. A informação foi confirmada pela assessoria do TJ-RJ.

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O habeas corpus foi concedido no momento da chegada dos policiais do Rio à 3ª Seccional em Pinheiros, na Zona Oeste paulista, para buscar o ex-jogador.

A soltura foi concedida em caráter liminar (decisão provisória). A decisão vale até que seja julgada pelo pleno do tribunal em uma data a ser definida. Segundo o TJ, cabe recurso da decisão.

Confira a íntegra da decisão

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“Tendo em vista a presença dos requisitos autorizadores à liminar em que se objetiva a liberdade sob o fundamento da ilegalidade do ato judicial que determinou a restrição, antes do trânsito em julgado o que, ainda, não ocorreu, vez que, consoante o Acórdão do E. STJ no Habeas Corpus nº: 10.952, do ora paciente, restou bem expressa a ausência de trânsito em julgado para a defesa, ponto nodal à prisão condicionada àquela na forma da resp. sentença de 1º grau, não alterada, inclusive remissão procedida e que se renova nesta, no preceito do artigo 617 do CPP, com a vedação da reformatio in pejus, em recurso exclusivo da defesa, e assim face à interposição de recurso extraordinário inadmitido e noticiado em consulta processual, É DE SE CONFERIR, POR ORA, A LIBERDADE DO ORA PACIENTE, EDMUNDO ALVES DE SOUZA NETO, QUE DEVERÁ SER CUMPRIDA, SE POR “AL” NÃO ESTIVER PRESO.”

Defesa alega prescrição

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O advogado Arthur Lavigne, que representa Edmundo, afirmou na tarde desta quinta que pretendia se reunir com a desembargadora da 6ª Câmara Criminal, acrescentando que alegaria que o crime está prescrito e a punição deveria ser extinta.

“O prazo de prescrição é de oito anos, a partir da data da condenação, em março de 1999, e não de 12 anos, como entendeu o juízo da Vara de Execuções Penais (VEP)”, explicou o advogado.

A Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Rio expediu mandado de prisão contra ele na noite de terça (14). O ex-jogador foi condenado em 1999 a quatro anos e seis meses de prisão por homicídio culposo, após o juiz rejeitar a alegação da defesa de prescrição do processo em que Edmundo responde por um acidente de carro, ocorrido em 1995. No acidente, três jovens morreram e outros três ficaram feridos.

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