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Justiça toma decisão sobre jatinho de Wesley Safadão após polêmica

Avião do cantor não irá mais a leilão

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Fernando Melo
Fernando Melo
Colunista sobre o mundo da TV, celebridades, influencers e personalidades da mídia em geral, atuante no segmento desde 2012, com passagens por diversos sites. No Área VIP, além de colunista, é coordenador de redação.
Wesley Safadão reprodução Instagram
Wesley Safadão – Foto: reprodução/Instagram

O cantor Wesley Safadão havia se envolvido em uma grande polêmica após uma parceria empresarial aonde seu jatinho particular acabou ‘indo a leilão’ por determinação da justiça, mas agora a situação mudou. Isso porque, o leilão judicial envolvendo a aeronave da empresa WS Shows, foi suspenso, nesta segunda-feira, 12 de junho, em julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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Dessa forma, de acordo com a decisão do ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do processo, a aeronave foi adquirida dentro do que é definido em lei, sem quaisquer restrições ou ônus que impedissem a compra legal do equipamento. Ainda segundo o advogado Willer Tomaz, que representa o cantor na ação, “a decisão do STJ restabelece a justiça e o devido processo legal, impedindo o leilão precipitado de aeronave adquirida pela WS Shows de forma legítima, honesta e de boa-fé, conforme vem sendo reconhecido em diversas sentenças de mérito envolvendo o avião“.

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Sendo assim, ainda na decisão, o relator afirma que “a alienação judicial da aeronave em comento, em leilão designado para o dia 15/06/2023, tem o condão de esvaziar, por completo, o objeto não apenas do recurso especial, ao qual se pretende conferir efeito suspensivo, como também dos embargos de terceiro, pendente de julgamento”. Ou seja, após a conclusão das negociações e assinatura dos contratos, a empresa comprovou que adquiriu o avião livre de quaisquer restrições, e assim submeteu a aeronave para transferência da propriedade perante a ANAC.

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Ainda de acordo com a decisão, “a parte embargante teve seu pedido liminar deferido para mantê-la na posse da aeronave até a definição da questão posta nos embargos”.

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