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Justiça valida testamento deixado por Gugu após briga de herdeiros

Rose Miriam continua fora da partilha de bens, mas advogado vai recorrer

Núcia Ferreira
Núcia Ferreira
Jornalista carioca com passagens pelas revistas Conta Mais, TV Brasil e TV Novelas. No site Área VIP, além de redatora, é repórter especialista em Celebridades, TV e Novelas.
Rose Miriam e Gugu
Rose Miriam com Gugu Liberato e os filhos, João Augusto, Sofia e Marina – Instagram

A morte de Gugu Liberato acabou dividindo a família por causa da herança. Nesta terça-feira (20) o Supremo Tribunal de Justiça, em decisão da ministra Nancy Andrighi, validou o testamento deixado pelo comunicador.

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Segundo o g1, a decisão foi tomada depois que a equipe jurídica de Rose Miriam entrou com um recurso no STJ pedindo a revisão do testamento e a divisão da herança de Gugu, que morreu em 2019, estimada em R$ 1 bilhão.

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O documento, datado de 2011, não reconhece Rose Miriam Di Matteo, que vem tentando comprovar há três anos uma união estável com o apresentador. A médica é mãe dos três filhos do apresentador: João Augusto e as gêmeas Sofia e Marina Liberato.

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No testamento, João Augusto, Marina e Sofia, ficam com 75% da herança deixada pelo comunicador. Os outros 25% serão divididos entre seus cinco sobrinhos. Três deles são filhos de Amandio Liberato, de 70 anos, o irmão mais velho do comunicador. Os outros dois sobrinhos são filhos de Aparecida Liberato, a curadora do espólio.

Nelson Wilians, advogado que representa as filha de Gugu no processo judicial sobre a disputa de bens, afirmou que respeita a decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, mas que irá recorrer. “Os ministros decidiram reverter a correta decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia reduzido a disposição testamentária, a fim de que o testamento deixado pelo apresentador Gugu Liberato respeitasse o disposto em Lei e na jurisprudência do próprio STJ”, disse o advogado em nota enviada à imprensa.

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O advogado ainda destaca que Gugu deixou 100% da totalidade de seus bens, sem respeitar a parte legítima dos filhos, que está prevista na legislação brasileira. Segundo o advogado, a decisão contraria disposição expressa da legislação específica e até mesmo jurisprudência da própria Corte, trata-se de uma quebra de um preceito de ordem pública, abrindo precedentes e trazendo uma insegurança jurídica ao Ordenamento Brasileiro. “Se fosse intenção do apresentador Gugu deixar 25% da totalidade, ele teria testado 50% da parte disponível aos sobrinhos e não 25%”, diz o advogado.

Núcia Ferreira
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Jornalista carioca com passagens pelas revistas Conta Mais, TV Brasil e TV Novelas. No site Área VIP, além de redatora, é repórter especialista em Celebridades, TV e Novelas.
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