
Nessa última segunda-feira (23/02), a Justiça Federal absolveu o humorista Leo Lins da condenação que previa oito anos e três meses de prisão em regime fechado. Com isso, ele também ficou livre do pagamento de quase R$ 2 milhões em multa. A informação foi divulgada por Danilo Gentili, que comentou a decisão nas redes sociais.
Advogado afirma que decisão fortalece a comédia nacional
De acordo com a defesa, em declaração ao portal “Metrópoles”, o Tribunal Regional Federal (TRF) decidiu pela absolvição por dois votos a um. O advogado classificou o resultado como relevante para o cenário da comédia no país. Além disso, ele afirmou que agora a equipe aguarda o prazo legal para verificar se o Ministério Público (MP) apresentará novo recurso, já que ainda há possibilidade de contestação.
Em seguida, os representantes jurídicos do humorista explicaram que eventual recurso deverá se limitar a pontos específicos de direito. “Mas acreditamos que o processo já está aguardando [a Justiça] confirmar essa absolvição em definitivo.“.
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Processo contra Leo Linda ainda pode ter novo recurso do Ministério Público, entenda
O caso teve início em 2025, quando Leo Lins foi condenado em 1ª instância pela Justiça de São Paulo em razão de declarações feitas no especial “Perturbador”, publicado em 2022 no YouTube. Dessa forma, além da pena em regime fechado, a decisão fixou indenização superior a R$ 1,4 milhão por danos morais coletivos.
Posteriormente, porém, o Ministério Público Federal (MPF) apresentou recurso solicitando revisão da sentença. Desse modo, o órgão apontou divergências na forma como os crimes foram contabilizados e defendeu alterações na penalidade aplicada, incluindo mudanças no valor da multa.
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Por fim, o recurso foi analisado pelo TRF, que, por maioria, decidiu pela absolvição plena do comediante. Ainda assim, o MP poderá recorrer novamente dentro do prazo previsto em lei.
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