Marcelo de Carvalho lamenta decisão e desabafa: “Um dia muito triste”

"Muita tristeza no meu coração", disse o apresentador ao comentar um acontecimento

Matheus Nunes
Matheus Nunes
Jornalista formado pela UNISUAM (Centro Universitário Augusto Motta) desde 2020. Apaixonado pelo mundo televisivo e tecnológico, atuo na área de entretenimento há dois anos cobrindo reality shows, famosos, televisão e novelas, com passagem por outros portais. No Área VIP, trago as notícias mais quentes da TV e das celebridades.
Marcelo de Carvalho (Reprodução: RedeTV!)

Marcelo de Carvalho, apresentador do Mega Sonho e agora ex-sócio da RedeTV!, se pronunciou sobre o fato da Corte Constitucional da Itália rejeitar o recurso contra a lei de 2025, que restringiu o acesso à cidadania italiana, uma medida que afeta os brasileiros descendentes de italianos, e lamentou a decisão nas redes sociais, afirmando que está muito triste com isso.

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“Hoje, é um dia muito triste para todos nós, extremamente triste, porque a Corte Constitucional da Itália, que é equivalente ao nosso Supremo Tribunal Federal, rejeitou os argumentos de inconstitucionalidade quanto da chama lei. Vou explicar de uma maneira simples, porque sou engenheiro e não advogado, mas, infelizmente, como empresário a gente acaba entendendo um pouco de Direito. Mas falando para o leigo, de maneira bem direta, a corte não aceitou os argumentos contra a lei. Ou seja, na prática, a lei permance valída e como ele fez. Isso é um verdeiro tapa na cara dos milhões de descendentes italianos que migraram aqui para o Brasil e também para o resto do mundo”, iniciou o empresário, diretamente do ‘X’, antigo Twitter.

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O ex-dono da RedeTV! ainda apontou quem seriam os possíveis culpados quanto a decisão e ainda especulou o motivo: “Agora, quem são os grandes culpados da gente ter chegado a esse ponto? Na minha opinião, os grandes responsáveis por esse desastre são os nossos deputados e senadores do Brasil, da américa do sul e dos italianos no mundo. Essas pessoas deveriam ser varridas do parlamento porque isso só chegou a esse ponto por uma razão simples: eles não tem influencia nenhuma, peso político nenhum, interlocução nenhuma com o governo Italiano”.

“Vamos aguardar o mês de abril para aguardar a corte de cassação, vamos ver o que ela esclarece. Mas, principalmente, participem, engajem, não vamos deixar uma coisa importante como essa por gente que não tem peso e gravidade suficiente para defender os nossos interesses. Essa é a minha opinião, desejo a todos uma boa noite, mas com muita tristeza no meu coração”, completou o apresentador.

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Confira:

Entenda!

Na última quinta-feira, 12 de março, a Corte Constitucional da Itália rejeitou o recurso que questionava mudanças nas regras de transmissão da cidadania por direito de sangue de descendentes nascidos no exterior. De acordo com o portal UOL, agora, a lei realizada em maio do ano passado, conhecida como “Decreto Tajani”, continua vigente.

O texto expressa que a cidadania passa a ser reconhecida apenas para duas gerações nascida fora da Itália, filhos e netos de cidadãos italianos ou que tenham sido italianos no momento da morte, encerrando a transmissão sem limite geracional.

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Antes

Anteriomente, qualquer geração podia solicitar a cidadania italiana desde que tivesse sua ascendência documentada. Os brasileiros e argentinos são os principais requerentes de cidadania do país. No ano de 2024, mais de 20 mil brasileiros ítalo-descendentes tiveram a cidadania reconhecida. Enquanto naArgentina, foram mais de 30 mil pessoas.

O estado 

Segundo a públicação, o Estado alega, em defesa, que as regras buscam garantir vínculos efetivos com a Itália e evitar um crescimento descontrolado de pedidos, estimado em cerca de 60 milhões de pessoas.

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Já a Corte divulgou a decisão em apenas um dia, porém deve analisar nos próximos meses outras ações de inconstitucionalidade contra o decreto. O que se sabe é que quem já tinha obtido a cidadania não perde o direito.

A nova lei declara que os descendentes de italianos nascidos no exterior só receberão a cidadania automática por duas gerações. Portanto, se pelo menos um dos pais ou avós tinha exclusivamente a cidadania italiana no momento do falecimento. Na prática, isso aponta que mesmo os italianos natos que adquiriram uma segunda cidadania em vida, como a brasileira, não poderão transmitir o direito aos seus descendentes.

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A exceção ocorre quando o pai ou a mãe do descendente tiver residido legalmente na Itália por, no mínimo, dois anos seguidos antes do nascimento do filho, mesmo se possuírem dupla cidadania. A nova lei vale apenas para pedidos de cidadania realizados após 28 de março de 2025, quando o primeiro decreto foi editado. Os processos protocolados antes desse dia seguem as regras anteriores. Quem obteve a cidadania antes disso também não perde o direito.

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