
Rodrigo Faro foi derrotado em uma ação judicial aberta em janeiro de 2025. Segundo informações de Fábia Oliveira, o nome do apresentador entrou no processo por causa de sua ligação publicitária com a empresa “Trie Soluções Financeira”. Desse modo, a Justiça entendeu que houve irregularidades graves e decidiu pela condenação do apresentador.
Entenda a polêmica
Márcia Regina da Silva Pauli moveu uma ação contra a “Trie” e também contra Rodrigo Faro. Segundo o relato, ela procurou a empresa após ver a promessa de revisão de contratos de financiamento de veículos, com a redução de juros considerados excessivos.
Márcia contratou o serviço acreditando que a situação estava sob controle, mas o resultado foi diferente: a falta de pagamento do financiamento original levou à apreensão do carro.
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Consumidora diz que foi influenciada por Rodrigo Faro
Segundo o processo, a Trie recebeu os valores, assumiu a gestão do dinheiro e deveria repassá-lo à instituição financeira responsável pelo contrato do veículo.
Diante do prejuízo, além de acionar a empresa, a consumidora decidiu incluir Rodrigo Faro na ação, sustentando que a imagem dele foi determinante para sua decisão. Para ela, o famoso colocou seu nome e sua reputação a serviço da marca, influenciando diretamente em sua escolha.
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Sentença determina ressarcimento e condenação conjunta do apresentador e da empresa
No dia 11 de dezembro, a Justiça condenou Faro e a Trie, de forma conjunta, a devolver cerca de R$ 4 mil pagos pela autora e a pagar R$ 15 mil por danos morais.
Na decisão, a juíza afirmou sem rodeios que a empresa apresentou os serviços de modo enganoso e reprovável. Segundo ela, a confiança da consumidora não se formou ao acaso, mas nasceu da fala e da exposição pública do apresentador, que colocou seu nome à frente da empresa diante de um público numeroso.
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Justiça reconhece influência da publicidade de Faro no prejuízo sofrido pela consumidora
O texto da sentença afirma que houve publicidade enganosa, com participação efetiva de Rodrigo Faro na divulgação da “Trie”. Isso contribuiu para o prejuízo sofrido por Márcia e por outros consumidores que se encontravam em situação semelhante.
Além disso, a magistrada também ressaltou o alcance da imagem pública do apresentador e o impacto negativo causado pela associação dele a práticas consideradas fraudulentas. Quanto à “Trie”, a decisão apontou falhas evidentes na execução do serviço, o descumprimento do contrato firmado e a dimensão dos danos impostos à idosa.
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