
Uma nova exigência do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) entrará em vigor nesta sexta-feira, 21 de novembro, após decisão do governo federal. Isso porque, o governo passou a exigir a biometria para novos beneficiários da Previdência Social e do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
De acordo com informações do jornal ‘O Globo’, os novos beneficiários terão que cadastrar a biometria e os que já recebem terão um período de transição. Segundo apurado, será feita uma implementação gradual da exigência de biometria para o pagamento dos demais programas sociais do governo, como o Bolsa Família, e de benefícios do INSS.
Ainda haverá um longo período de adaptação para os atuais beneficiários, sem cortes abruptos de pagamento por falta de cadastro biométrico.
+ Milhões: César Tralli escancara caos do INSS no Jornal Nacional
- Para salário maternidade, benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), pensão por morte, seguro-desemprego, abono salarial e Bolsa Família, a exigência será a partir de 1º de maio de 2026.
- Para os atuais beneficiários, como pessoas que já são aposentadas pelo INSS ou recebem BPC, haverá uma implementação gradual até o fim de 2027 quando houver necessidade de revisão do benefício.
Ainda de acordo com as informações, o governo destacou que optou por prazos longos de implementação para evitar exclusão, já que 11 milhões dos 68 milhões de beneficiários dos principais programas sociais federais ainda não têm qualquer registro biométrico. Por outro lado, os que já têm biometria cadastrada somam 84%.
+ Fred Nicácio revela preconceito na medicina: “é branca, elitista, racista e classista”
Dispensados da nova regra do INSS
- Pessoas com mais de 80 anos, mediante: consulta a cadastros oficiais ou apresentação de documento de identidade válido com foto.
- Migrantes, refugiados e apátridas, mediante protocolo de solicitação de refúgio (Lei nº 9.474/1997); protocolo de solicitação de reconhecimento de apatridia (Portaria MJ/MESP nº 5/2018); ou CRNM ou DPRNM, conforme Lei nº 13.445/2017.
- Residentes no exterior, mediante: declaração emitida por representação consular brasileira; declaração do cidadão com Apostila da Haia; ou requerimento feito por organismo de ligação previsto em acordo internacional de previdência.
- Pessoas com dificuldade de deslocamento por motivo de saúde ou deficiência (com comprovação médica)
- Moradores de áreas de difícil acesso, incluindo municípios atendidos pelo PrevBarco e localidades remotas definidas pelo IBGE, mediante comprovação de residência atualizada (a portaria trará essa lista de municípios)
- Pessoas que requererem salário maternidade, benefício por incapacidade temporária e pensão por morte ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS até 30 de abril de 2026; e
- Pessoas que integrem famílias elegíveis ao Programa Bolsa Família identificadas no CadÚnico ou beneficiárias do
- Programa – até 30 de abril de 2026.
- Pessoas que requererem seguro-desemprego e as que recebem abono salarial
JAIR BOLSONARO EM ESTADO GRAVE!
Carlos Bolsonaro revelou que o pai, Jair Messias Bolsonaro, está em estado de saúde considerado grave. Ele ainda afirmou que teme pela morte… LEIA MAIS!






