Bolsonaro pode votar? Entenda quando presos podem votar nas eleições

A decisão que deixou ex-presidente bem longe das urnas em 2026

Lívia
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Lívia Coutinho é formada em Psicologia, mas começou sua trajetória como redatora em Maricá/RJ há mais de seis anos. Ela produz conteúdos para os nichos de política, entretenimento e celebridades. Além do Área Vip, ela também já trabalhou no Portal R7, Jetss e Paipee Brasil.
Jair Bolsonaro (Foto: Reprodução)
Jair Bolsonaro (Foto: Reprodução)

Jair Bolsonaro (PL) foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 27 anos e três meses de prisão na ação sobre a tentativa de golpe de Estado. A condenação se tornou definitiva no dia 25 de novembro de 2025, quando o ex-presidente começou a cumprir a pena.

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Desse modo, em seu lugar, o filho Flávio Bolsonaro (PL) está disputando por uma vaga no Planalto. Enquanto que a esposa, Michelle (PL), busca uma vaga no Senado.

Bolsonaro terá de acompanhar a eleição sem poder votar

No entanto, o ex-chefe do Executivo não poderá votar nas eleições de 2026. Isso porque com o trânsito em julgado, os direitos políticos de Bolsonaro ficam suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação. O próprio STF determinou a suspensão com base no artigo 15, inciso III, da Constituição.

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Preso provisório pode votar?

Em suma, a situação é diferente para quem está preso sem condenação definitiva. Para as eleições de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve o direito de voto dos presos provisórios. A decisão considerou o princípio constitucional da anualidade eleitoral e impediu que mudanças aprovadas neste ano fossem aplicadas já neste pleito.

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Assim, a Justiça Eleitoral prevê a instalação de seções em estabelecimentos penais para presos provisórios habilitados. De acordo com as regras do TSE, fica impedida de votar a pessoa que tiver, no dia da eleição, condenação criminal com trânsito em julgado.

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Preso na Papuda, Daniel Vorcaro mantém direito que ex-presidente perdeu

O caso de Vorcaro é diferente do de Bolsonaro. Preso preventivamente e sem condenação criminal definitiva, ele se enquadra, em princípio, na regra destinada aos presos provisórios. Portanto, a prisão preventiva, por si só, não suspende seus direitos políticos.

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Lívia Coutinho é formada em Psicologia, mas começou sua trajetória como redatora em Maricá/RJ há mais de seis anos. Ela produz conteúdos para os nichos de política, entretenimento e celebridades. Além do Área Vip, ela também já trabalhou no Portal R7, Jetss e Paipee Brasil.
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