
Crueldade sem tamanho! Quatro jovens estão sendo investigados por serem suspeitos de espancar e matar o cão comunitário Orelha, caso que causou comoção entre os moradores da Praia Brava, em Florianópolis, onde o cachorro morava, e nas redes sociais.
Mas, a pergunta que não quer calar: os jovens serão condenados pelo crime? Diante disso, buscamos informações envolvendo uma lei que pune esse tipo de ato e ela é a número 9.605/1998, que prevê punições para maus-tratos contra os animais.
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Esse tipo de crime, quando cometido contra cães ou gatos, tem aumento de pena previsto na norma. Diante das agressões ao cachorro Orelha, que acabou sofrendo eutanásia por conta da gravidade dos ferimentos.
A lei número 9.605/1998, no artigo 32, descreve maus-tratos contra animais como a prática de qualquer ato que cause dor ou sofrimento a animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Segundo a Polícia Civil de Santa Catarina, são exemplos de atitudes que configuram maus-tratos contra animais:
- ferir, mutilar, envenenar ou fazer rinha
- zoofilia
- abandono de animais
- não dar comida ou água diariamente
- manter o animal em locais pequenos sem higiene e/ou circulação
- manter o animal desprotegido de condições climáticas
- causar sofrimento através de métodos de punição com intuito de treinar ou exibir o animal
- negar assistência veterinária
Pena
A lei número 9.605/1998 prevê como punição ao crime de maus-tratos contra animais detenção, de três meses a um ano, e multa. No parágrafo 1º-A, está descrito que, quando o animal foi um cão ou gato, a pena será de reclusão, de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda. Agora, o Brasil aguarda o desfecho deste caso, torcendo que os jovens sejam punidos!
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