
Nesta quarta-feira (08), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, por votação unânime, o Projeto de Lei nº 7.549/2026. De iniciativa do deputado estadual Fred Pacheco (PL), a norma estabelece a utilização de tornozeleira eletrônica na cor rosa para indivíduos que pratiquem violência contra mulheres.
Conforme justificativa do autor, a medida agiliza o reconhecimento dos indivíduos monitorados pelas forças de segurança em situações de atendimento policial, além de atuar como fator inibidor para novos atos de violência. Com isso, busca-se reforçar a segurança das vítimas e de seus familiares e contatos de proteção. A matéria segue para apreciação no plenário da Casa Legislativa, podendo ser modificada por meio de emendas parlamentares.
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A norma trata sobre a identificação visual padronizada, na cor rosa, aplicada aos dispositivos de monitoramento eletrônico utilizados em medidas protetivas de urgência ou cautelares aplicadas a agressores de mulheres. A marcação abrange agressores em casos de violência doméstica e familiar, violência vicária, violência de gênero praticadas em relações afetivas, sociais ou institucionais e outras formas de violência sexual, assédio ou perseguição.
Pacheco argumentou no texto que a medida tem inspiração no Projeto Respeitar e Amar, idealizado por Viviane Carvalho, superintendente da Casa Civil, em São Gonçalo. “Cuja atuação social e comprometimento com a defesa da dignidade, segurança e integridade das mulheres inspiraram a construção desta matéria legislativa, trazendo importante contribuição prática e social para o aperfeiçoamento da rede de proteção estadual. A proposta apresentada revelou sensibilidade às demandas reais enfrentadas diariamente por mulheres vítimas de violência, especialmente no tocante à necessidade de instrumentos mais eficazes de prevenção e resposta imediata por parte do Poder Público”, escreveu o deputado. .
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Para evitar que o monitorado passe por situações vexatórias devido à tornozeleira, o texto do projeto inclui que será vedada a divulgação da identidade dele em meios de comunicação ou redes sociais sem finalidade legítima de segurança pública. O agressor deverá receber, por escrito, orientação sobre seus direitos e sobre os canais de reclamação disponíveis.
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