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Alexandre de Moraes nega novo pedido da defesa de Jair Bolsonaro

Parte de perícia médica teria sido negada, veja!

Fernando Melo
Fernando Melo
Colunista sobre o mundo da TV, celebridades, influencers e personalidades da mídia em geral, atuante no segmento desde 2012, com passagens por diversos sites. No Área VIP, além de colunista, é coordenador de redação.
Alexandre de Moraes e Jair Bolsonaro
Alexandre de Moraes e Jair Bolsonaro – Foto: STF/Instagram

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), indeferiu, nesta última segunda-feira, 19 de janeiro, parte dos pedidos apresentados pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no processo de perícia médica determinada após sua transferência para o Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.

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Em sua decisão, Alexandre de Moraes considerou ao menos cinco itens do pedido feito pelos advogados do ex-presidente como ‘irrelevantes, impertinentes ou protelatórios’. Jair Bolsonaro cumpre pena de 27 anos e 3 meses de prisão, fixada em regime inicial fechado.

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Em decisão de 15 de janeiro, Moraes determinou a remoção do ex-presidente da Superintendência da Polícia Federal para uma Sala de Estado Maior no 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, conhecido como Papudinha, além da realização de avaliação por junta médica oficial para analisar seu quadro clínico e eventuais necessidades especiais.

A defesa indicou assistente técnico e apresentou uma série de perguntas à perícia, buscando avaliar se o estado de saúde do apenado seria compatível com o cumprimento da pena em ambiente prisional. A PGR (Procuradoria-Geral da República) informou que não apresentaria quesitos adicionais.

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Foram indeferidos quesitos que demandavam avaliação sobre eventual necessidade de prisão domiciliar ou sobre interpretação de dispositivos legais, matérias que não competem à junta médica”, registrou o magistrado. Com a decisão, a perícia deverá prosseguir apenas com os quesitos considerados pertinentes e técnicos. O laudo médico servirá de base para eventuais novas deliberações sobre as condições de cumprimento da pena.

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