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Assassino do Cão Orelha não poderá ser internado

Entenda o motivo!

Fernando Melo
Fernando Melo
Colunista sobre o mundo da TV, celebridades, influencers e personalidades da mídia em geral, atuante no segmento desde 2012, com passagens por diversos sites. No Área VIP, além de colunista, é coordenador de redação.
O cãozinho “Orelha” – Reprodução: Redes Sociais

O jovem apontado como o responsável pela morte do Cão Orelha, em Florianópolis, não poderá ser internado, conforme prevê o Artigo 122 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). A Polícia Civil de Santa Catarina, na última terça-feira, 03 de fevereiro, pediu a internação de um dos adolescentes apontado como responsável pelo crime.

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A solicitação foi feita após a conclusão da investigação e encaminhada ao Ministério Público e ao Judiciário. De acordo com as leis do estatuto, a internação só pode ser aplicada em atos infracionais com grave ameaça e violência as pessoas.

Para que a ação pudesse ocorrer, o ECA precisaria ser modificado e prever atos infracionais de violência contra animais, principalmente quando geram lesões graves e morte. Para o especialistas, o ajuste precisa considerar o possível crime que envolva animais.

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O ECA precisaria ser modificado para prever que a internação também pode ser aplicada em casos de atos infracionais de violência contra animais, principalmente quando geram lesões graves e morte“, diz Ariel de Castro Alves, membro da Comissão Nacional da Criança e do Adolescente da OAB e ex-secretário nacional dos direitos da criança.

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Além disso, se o adolescente for primário, sem histórico de atos infracionais graves antes, ele não pode ser internado — ou seja, privado de liberdade.

De acordo com o artigo, a medida de internação só poderá ser aplicada quando:

  • I – tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa
  • II – por reiteração no cometimento de outras infrações graves
  • III – por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta

Em Santa Catarina, caso o juiz também leve em conta a previsão do ECA, ele decidirá pela não internação do adolescente. “Não esta previsto em lei, no Estatuto da Criança e do Adolescente, a internação em casos como este, apesar da gravidade e comoção social“, afirma Castro.

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Fernando Melo
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