Declaração do IR 2026 pode facilitar a vida de quem quer sair do aluguel

Declaração do IR pode facilitar financiamento imobiliário!

Fernando Melo
Fernando Melo
Colunista sobre o mundo da TV, celebridades, influencers e personalidades da mídia em geral, atuante no segmento desde 2012, com passagens por diversos sites. No Área VIP, além de colunista, é coordenador de redação.
IR - Imposto de Renda - Foto: Reprodução
IR – Imposto de Renda – Foto: Reprodução

O IR (Imposto de Renda) já pode ser declarado e, neste ano de 2026, os cerca de 2,5 milhões de brasileiros que trabalham por conta própria pode receber uma ajuda caso queiram sair do aluguel. Para esse público, o documento pode ser o caminho para viabilizar o primeiro financiamento imobiliário.

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De acordo com apurações da GloboNews, as instituições financeiras não exigem carteira assinada para aprovar crédito imobiliário. O critério central é a capacidade de pagamento do solicitante, que pode ser demonstrada por diferentes meios, incluindo a declaração do IR.

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O documento reúne informações sobre rendimentos, bens, dívidas e evolução patrimonial ao longo do tempo, dados que ajudam os bancos a avaliarem a estabilidade financeira do comprador e sua aptidão para assumir um financiamento de longo prazo.

Organizar corretamente a declaração do IR pode facilitar a aprovação do crédito imobiliário, principalmente para quem não possui renda formal. O documento consolida informações importantes que demonstram a capacidade de pagamento ao longo do tempo”, declarou o diretor de Crédito Imobiliário da MRV, Alan Tadeu.

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Vale frisar que o documento, para que cumpra esse papel, é essencial que a declaração esteja completa, sem omissão de rendimentos. Além disso, ela deve ser acompanhada do recibo de entrega e do extrato disponível no portal da Receita Federal.

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A consistência das informações é o que permite comprovar uma renda estável e compatível com o valor do financiamento pretendido.

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Quem deve declarar?

Segundo as Receita Federal, deve declarar o IR 2026 a pessoa física que, em 2025:

  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00
  • Recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto

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