Empresas terão que garantir a escala 5×2 em até 60 dias

Veja como será a transição!

Fernando Melo
Fernando Melo
Colunista sobre o mundo da TV, celebridades, influencers e personalidades da mídia em geral, atuante no segmento desde 2012, com passagens por diversos sites. No Área VIP, além de colunista, é coordenador de redação.
Escala 5x2
Escala 5×2 – Foto: Criada por meio de IA/Gemini

O Congresso Brasileiro decidiu que a implementação da redução da jornada de 44 para 40 horas terá uma transição de até 14 meses. A exceção são os trabalhadores terceirizados da administração pública, que terão uma regra de transição diferenciada.

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Para todos os demais trabalhadores, as empresas terão que garantir a escala 5×2 em até 60 dias, contados a partir de hoje, assim como a redução da jornada para 42 horas semanais. Doze meses após essa primeira redução, a jornada cai para 40 horas.

No intervalo entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, o empregador deverá distribuir, ao longo da semana, as duas horas acima das oito normais de serviço. Se repartidas igualmente, o empregado terá que trabalhar 8 horas e 24 minutos nos cinco dias na semana.

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Finalizada a fase de transição, todos os empregados devem trabalhar, no máximo, oito horas diárias e 40 horas semanais em cinco dias na semana. Para trabalhar mais horas, é necessário pagamento de hora-extra.

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Veja as regras de transição da PEC que acaba com a escala 6×1:

  • Escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso (após 60 dias)
  • Redução da jornada de 44 horas para 42 horas semanais (após 60 dias)
  • Jornada de 42 horas para 40 horas semanais, mantida a escala 5×2 (em 14 meses)

Acordos coletivos

A Emenda Constitucional permite ainda, excepcionalmente, e mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho, que seja estabelecido regime compensatório que permita escala diferente da 5×2. Nesses casos, os trabalhadores precisam ser compensados no mesmo ‘mês-calendário’, garantindo ‘o gozo de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho’.

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Ou seja, um trabalhador pode fazer ainda a escala 6×1, desde que prevista em acordo coletivo. Nesse caso, o dia trabalhado a mais terá que ser compensado com uma folga dentro do mesmo mês. Ao final desse mês, ele terá que ter gozado, na média, o equivalente a duas folgas remuneradas por semana.

Em outro parágrafo, a Emenda permite que uma lei posterior pode prever regimes diferentes para duração do trabalho e dias de repouso, desde que respeitados os limites de 40 horas semanais e dois dias de repouso remunerado por semana.

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Fernando Melo
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