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Novas regras de VA e VR: saiba o que muda a partir de hoje

Lula altera regras de VA e VR!

Vinícius Carvalho
Vinícius Carvalho
Formado em Direito, minha verdadeira paixão é a escrita. Comecei muito jovem no ofício, enviando críticas e análises sobre televisão para um grande portal apenas pela paixão pelo assunto e o desejo de ser lido. Contudo, com o sucesso da minha coluna, em 2014 fui alçado a redator e, desde então, tive passagens por diversos sites em variados segmentos, de esportes e benefícios sociais a televisão, celebridades e tecnologia.
Lula e cartão Novas regras do VA e VR (Brenno Carvalho //Fernando Frazão/Agência Brasil
Lula e cartão (Brenno Carvalho //Fernando Frazão/Agência Brasil

As novas regras do VA e VR (vale-alimentação e vale-refeição) começam hoje (12) após decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva do PT.

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A mudança promete alterar de maneira importante o funcionamento do setor. A meta do governo é aumentar a liberdade de escolha do trabalhador e diminuir os custos para restaurantes e supermercados, como informa a Agência Brasil.

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Uma das grandes mudanças é a alteração nas bandeiras, onde o proletário poderá usar o cartão de VA ou VR em qualquer maquininha, não importando a operadora. A alteração aumenta de forma relevante a rede de aceitação, que passa de 700 mil para mais de 10 milhões de estabelecimentos em todo o Brasil.

O decreto também elimina a prática do “rebate”, em que operadoras dão descontos, bonificações ou até devolução de parte dos valores aos RHs das empresas no contrato. O objetivo é assegurar que o valor seja integralmente usado para a alimentação da classe operária, sem artimanhas comerciais.

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Novas regras de VA e VR

Por ora, elas estão protegidas de sanções por descumprimento das regras de taxas e prazos, mas não estão dispensadas das demais obrigações do decreto e do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador)”, diz o ministério do Trabalho e Emprego de Luiz Marinho. “É fundamental que todas as empresas ajustem suas operações para estar em conformidade com o novo normativo, inclusive aquelas que possuem liminar”, disparou.

O decreto também fixa teto de taxas, e operadoras podem cobrar no máximo 3,6% das empresas. O prazo de repasse foi fixado em 15 dias. O trabalhador também poderá pedir de forma gratuita a transferência de saldo de uma conta para outra da operadora de preferência.

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Vinícius Carvalho
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Formado em Direito, minha verdadeira paixão é a escrita. Comecei muito jovem no ofício, enviando críticas e análises sobre televisão para um grande portal apenas pela paixão pelo assunto e o desejo de ser lido. Contudo, com o sucesso da minha coluna, em 2014 fui alçado a redator e, desde então, tive passagens por diversos sites em variados segmentos, de esportes e benefícios sociais a televisão, celebridades e tecnologia.
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