Presidente Lula pode destituir o Supremo Tribunal Federal? Entenda

Como um Ministro do STF pode deixar o cargo? Veja aqui no Área VIP!

Fernando Melo
Fernando Melo
Colunista sobre o mundo da TV, celebridades, influencers e personalidades da mídia em geral, atuante no segmento desde 2012, com passagens por diversos sites. No Área VIP, além de colunista, é coordenador de redação.
Lula - Foto: Record
Lula – Foto: Reprodução/Record

Os escândalos envolvendo o Supremo Tribunal Federal e com Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sendo parcial sobre as acusações contra Alexandre de Moraes, muitos brasileiros passaram a questionar se o presidente pode destituir o STF, demitindo todos os ministros da corte.

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Diante dos questionamentos dos brasileiros, a coluna Fernando Melo, do Área VIP, buscou informações e confirmamos que Lula não tem poder para destituir o Supremo Tribunal Federal.

O motivo? É que o STF é o órgão máximo do Poder Judiciário, sendo independente do Executivo e do Legislativo, conforme o princípio constitucional da separação dos Poderes.

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De acordo com o Senado Federal, a Constituição Federal não concede ao presidente nenhum poder para interferir, suspender ou dissolver o tribunal ou seus membros.

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Como pode ocorrer a saída de um ministro do STF?

  • Aposentadoria compulsória: Ao atingir a idade limite de 75 anos.
  • Renúncia: Decisão voluntária do próprio magistrado.
  • Impeachment: O processo de perda de cargo por crime de responsabilidade de um ministro do STF compete exclusivamente ao Senado Federal, e não ao Presidente da República (conforme o art. 52, inciso II, da Constituição Federal e a Lei do Impeachment).

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Mas, as Forças Armadas pode fazer esse papel? Não, as Forças Armadas não podem destituir o Supremo Tribunal Federal (STF) nem atuar como um poder moderador entre os poderes da República. As Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) são instituições nacionais permanentes e regulares, subordinadas à autoridade suprema do Presidente da República.

Como citado, apenas o Senado Federal possui a atribuição constitucional para processar e julgar os ministros da Corte, e não uma corporação militar.

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Fernando Melo
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