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Bruno Henrique do Flamengo vira réu por estelionato e pode pegar até 5 anos de cadeia

Relator do TJDFT valida denúncia de agência internacional e nega fiança a Bruno Henrique.

Amanda Souza
Amanda Souza
Jornalista e redatora há 7 anos. Escrevo o que vejo, o que sinto e o que vivo. De MT para o mundo que ainda sonho em conhecer.
Bruno Henrique, jogador do Flamengo – Reprodução

Bruno Henrique, atacante do Flamengo, se tornou réu pela Justiça do Distrito Federal (TJDFT) pela acusação de estelionato, em um caso que já o envolvia em investigações por fraude esportiva.

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A decisão, proferida nesta quinta-feira, 4, e atendeu a um recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e ampliou as acusações contra o jogador.

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Irmão, cunhada e mais seis viram réus com Bruno Henrique, do Flamengo, em processo por estelionato no DF

Em sua decisão, a Justiça acolheu o pedido do MPDFT para que o atleta, seu irmão, sua cunhada e mais seis pessoas fossem enquadrados no crime de estelionato. O processo está diretamente relacionado ao mesmo esquema pelo qual Bruno Henrique já respondia por fraude esportiva.

Caso venha a ser condenado, o atacante poderá receber uma pena que varia de um a cinco anos de prisão. Com a decisão desta quinta-feira, o caso avança para as próximas fases processuais no tribunal distrital.

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O relator do caso, desembargador Demétrius Gomes, reconheceu a legitimidade da comunicação enviada pela International Betting Integrity Agency (IBIA) para representar as casas de apostas supostamente lesadas. Em sua fundamentação, ele afirmou:

”As empresas vítimas demonstraram interesse na punição dos investigados. Essa colaboração ativa e tempestiva afasta qualquer argumento de inércia da representação”, disse.

Ainda durante o julgamento realizado nesta quinta-feira pela Terceira Turma Criminal do TJDFT, os desembargadores rejeitaram um pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para a fixação de uma fiança no valor de R$ 2 milhões.

O colegiado entendeu que o atleta Bruno Henrique não oferece risco de fuga, tornando desnecessária a imposição de qualquer medida cautelar nesse sentido.

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