
O caso do cão Orelha, morto após ser atingido por uma paulada, continua gerando forte comoção e repercussão nacional. O adolescente identificado como M, apontado pela polícia como autor do crime, deverá ser indiciado com base no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais — dispositivo que trata de abuso e maus-tratos contra animais domésticos, silvestres ou exóticos.
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Segundo informações apuradas pela jornalista Patricia Calderon, do portal LeoDias, a tipificação considera a violência praticada contra Orelha, que não resistiu aos ferimentos. O artigo prevê punição para qualquer ato que cause ferimento, mutilação ou sofrimento físico ao animal.
Pena é mais severa quando envolve cães e gatos
Desde 2020, a legislação ambiental ficou mais rígida para casos que envolvem cães e gatos. A Lei nº 14.064 incluiu o parágrafo 1º-A no artigo 32, transformando a pena de detenção em reclusão. Assim, quando o crime envolve esses animais, a punição passa a variar de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda de outros animais.
A mudança endureceu a resposta penal do Estado diante do aumento de casos de maus-tratos contra pets, considerados os principais companheiros domésticos no país.
Responsabilização segue critérios do ECA
Por se tratar de um adolescente, as medidas aplicáveis ao autor do crime seguem as regras previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. As autoridades ainda analisam de que forma cada conduta será enquadrada, mas o indiciamento deve seguir diretamente o que estabelece a legislação ambiental vigente.
O caso segue em investigação e continua mobilizando defensores dos direitos dos animais, que cobram punição exemplar.
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