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Dino suspende “auxílio-natalino” e outras verbas que burlam teto salarial de servidores

Liminar do ministro suspende pagamentos não previstos em lei a todos os servidores públicos do país.

Amanda Souza
Amanda Souza
Jornalista e redatora há 7 anos. Escrevo o que vejo, o que sinto e o que vivo. De MT para o mundo que ainda sonho em conhecer.
Ministro do STF, Flávio Dino (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)
Ministro do STF, Flávio Dino (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)

Em uma decisão de alcance nacional, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quinta-feira (5) uma liminar que suspende imediatamente o pagamento de verbas não previstas em lei a todos os servidores públicos do Brasil.

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A medida visa reforçar o cumprimento do teto constitucional de remuneração e combater os chamados “super-salários”.

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Dino dá 60 dias para revisão de salários em todo o serviço público

Em sua decisão, Dino determinou que, em até 60 dias, todos os órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, da União, estados e municípios, revisem suas estruturas remuneratórias e indenizatórias.

O ministro também ordenou que o presidente Lula e o Congresso Nacional editem, em prazo a ser fixado, uma lei que regulamente especificamente quais verbas podem ser excluídas do teto constitucional.

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A decisão, que ainda será submetida ao plenário do STF, foi proferida no âmbito de uma reclamação movida pela Associação dos Procuradores Municipais do Litoral Centro-Sul de São Paulo. Dino apontou que o fenômeno da criação de verbas indenizatórias para turbinar salários atingiu um patamar crítico.

O fenômeno da multiplicação anômala de verbas indenizatórias chegou recentemente a patamares absolutamente incompatíveis com o artigo 37 da Constituição, mormente quanto aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência”, afirmou o ministro, destacando que tais valores muitas vezes escapam da tributação do Imposto de Renda.

Dino reforçou que a medida visa impor uma jurisprudência estável e coerente em todo o país. “A ampliação excepcional dos efeitos da reclamação se presta também a esse papel: impor uma jurisprudência estável, integra e coerente — atendendo aos princípios da isonomia e da segurança jurídica”, escreveu.

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O ministro citou precedentes semelhantes, como a Súmula Vinculante 37 do STF, que veda ao Judiciário aumentar salários de servidores, e o artigo 37 da Constituição, que proíbe a equiparação de verbas para remuneração. Ele alertou para abusos já noticiados, mencionando até casos absurdos como um suposto “auxílio-alimentação natalino”, em um contexto de “pretendido e inaceitável ‘vale-tudo’”.

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Amanda Souza
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