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Ex-secretário da Receita é demitido por atuação no caso das joias de Bolsonaro

Demitido por justa causa, ex-secretário da Receita que atuou no caso das joias de Bolsonaro ficará cinco anos impedido de assumir cargo público federal.

Amanda Souza
Amanda Souza
Jornalista e redatora há 7 anos. Escrevo o que vejo, o que sinto e o que vivo. De MT para o mundo que ainda sonho em conhecer.
Julio Cesar Vieira Gomes usou influência de chefe da Receita para tentar liberar joias antes do fim do governo Bolsonaro (Foto: Reprodução/Gov.br)
Julio Cesar Vieira Gomes usou influência de chefe da Receita para tentar liberar joias antes do fim do governo Bolsonaro (Foto: Reprodução/Gov.br)

O ex-secretário da Receita Federal Julio César Vieira Gomes foi demitido por justa causa na semana passada. A decisão da Controladoria-Geral da República (CGU) foi publicada no Diário Oficial da União da última quinta-feira (25).

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A demissão ocorreu devido a duas infrações funcionais: valer-se do cargo para proveito pessoal e descumprir os deveres de lealdade à instituição e de observância das normas legais. Como consequência, Gomes ficará impedido de ocupar cargo público federal pelo prazo de cinco anos.

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O servidor atuou no processo de tentativa de liberação das joias dadas pelo governo da Arábia Saudita ao ex-presidente Jair Bolsonaro. Em 2023, ele já havia sido exonerado do cargo de auditor-fiscal por decisão judicial, em meio a uma investigação preliminar da CGU.

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Defesa de Bolsonaro recorre ao STF e pede anulação de condenação por tentativa de golpe

Em um recurso de última hora protocolado na última sexta-feira (28), a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a anulação total do processo que o condenou por tentativa de golpe de Estado. A ação tenta reverter a sentença de 27 anos de prisão, apostando em uma brecha regimental diante da jurisprudência consolidada da Corte.

O recurso, intitulado “embargos infringentes”, tem 73 páginas e solicita que seja acolhido o voto isolado do ministro Luiz Fux pela absolvição. A defesa argumenta que a condenação não é válida por não ter sido unânime. No documento, os advogados contestam a decisão que antecipou o cumprimento da pena, argumentando que “a decisão que antecipou o trânsito em julgado da ação penal enquanto ainda transcorria prazo para a oposição de embargos infringentes – ainda que referendada pela 1ª Turma -, caracteriza-se como erro judiciário e deve ser revista”.

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O ministro relator do caso, Alexandre de Moraes, já havia se manifestado anteriormente, considerando os embargos “incabíveis” neste processo.

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Amanda Souza
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