
Nesta terça-feira (17), a desembargadora Katya Maria de Paula Menezes Monnerat, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, negou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do goleiro Bruno.
No início do mês, a Vara de Execuções Penais do Rio revogou o livramento condicional concedido ao goleiro e expediu mandado de prisão, no regime semiaberto. As informações são da coluna Ancelmo Gois do jornal O Globo.
Família de Eliza Samúdio faz pedido após goleiro Bruno ficar foragido: “pedimos, ainda”
Após efetivar o benefício de livramento condicional, Bruno viajou para o estado do Acre no dia 15 de fevereiro de 2026, violando a condição que determinava “não se ausentar do Estado do Rio de Janeiro sem prévia autorização do Juízo da Execução Penal”. Como se sabe, o ex-goleiro do Flamengo foi condenado a 23 anos de prisão pelo assassinato da modelo Eliza Samudio.
No HC a defesa de Bruno pedia a suspensão dos efeitos da decisão que revogou o livramento condicional alegando ocorrência de constrangimento ilegal e que um suposto descumprimento das condições do livramento condicional não configuraria falta grave.
“A decisão está fundamentada nas circunstâncias objetivas e subjetivas do caso considerado, não se mostrando abusiva ou teratológica. A liberdade condicional é um instrumento que permite a suspensão do cumprimento de pena privativa de liberdade, desde que o apenado cumpra as condições estabelecidas pelo juiz. O descumprimento dessas condições pode acarretar na reintegração da prisão preventiva”, destacou a magistrada em sua decisão.
Goleiro Bruno vira procurado da polícia e cartaz é divulgado no Rio
Considerado foragido da Justiça desde a semana passada, o goleiro Bruno agora estampa cartazes de “procurado” pelo estado do Rio de Janeiro. O Disque Denúncia divulgou nesta quinta-feira (12) a imagem com os meios para que a população ajude com informações que levem à captura do atleta. A polícia conta com o apoio popular para colocar Bruno atrás das grades novamente. Leia mais…






