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Jair Bolsonaro deixa prisão e é internado em hospital de Brasília

O ex-presidente recebeu autorização de Alexandre de Moraes, ministro do STF!

Fernando Melo
Fernando Melo
Colunista sobre o mundo da TV, celebridades, influencers e personalidades da mídia em geral, atuante no segmento desde 2012, com passagens por diversos sites. No Área VIP, além de colunista, é coordenador de redação.
Jair Messias Bolsonaro (Reprodução/Instagram)

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) deixou a prisão domiciliar em Brasília, na manhã deste domingo, 14 de setembro, para realizar procedimentos médicos no Hospital DF Star. O marido de Michelle Bolsonaro foi levado escoltado por comboio da Polícia Federal, após autorização do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

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De acordo com um relatório médico apresentado à Corte, Jair Bolsonaro deve passar procedimentos na pele para remoção de algumas lesões. A ordem do STF é que o ex-presidente passe pelos procedimento e retorne o mais rápido possível a sua residência, sem ter contato com ninguém a não ser seus médicos.

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Além disso, os advogados de Jair precisam apresentar atestado de comparecimento constando a data e os horários dos atendimentos até 48 horas após a realização dos procedimentos. De acordo com o pedido médico, Bolsonaro vai tratar lesões de ‘nevo melanocítico do tronco’ e de ‘neoplasia de comportamento incerto ou desconhecido da pele’.

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vale lembrar que, Bolsonaro está em prisão domiciliar desde 4 de agosto, em razão de outra decisão de Alexandre de Moraes.

Veja o vídeo: 

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Jair Bolsonaro condenado

Na última quinta-feira, 11 de setembro, a Primeira Turma do STF condenou Jair Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão por participação em uma trama golpista. Foi a primeira vez na história do país que um ex-presidente recebeu pena por golpe de Estado. Ao todo foram 4 votos a 1, e os ministros entenderam que Bolsonaro cometeu cinco crimes:

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  • Golpe de Estado
  • Tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito
  • Organização criminosa armada
  • Dano qualificado contra patrimônio da União
  • Deterioração de patrimônio tombado

Vale lembrar que a condenação ainda cabe recurso, mas, pela pena fixada, o cumprimento inicial deverá ser em regime fechado.

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