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Lula veta aumento de salário para Judiciário de 2027 e 2028 após sanção de 8% para 2026

Medida, que vale a partir de julho de 2026, atende a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Amanda Souza
Amanda Souza
Jornalista e redatora há 7 anos. Escrevo o que vejo, o que sinto e o que vivo. De MT para o mundo que ainda sonho em conhecer.
Lula - Foto: YouTube
Lula – Foto: YouTube

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) autorizou, nesta segunda-feira (22), um aumento salarial de 8% para os servidores efetivos do Poder Judiciário, conforme aprovado pelo Congresso. Os novos vencimentos entrarão em vigor a partir de 1° de julho de 2026.

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O projeto inicial, aprovado pelo Senado no fim de novembro, previa concessões de reajuste também para os anos de 2027 e 2028. Porém, em uma decisão que colocou ”um freio” nos gastos futuros, Lula vetou os trechos que estabeleciam esses aumentos futuramente.

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Segundo justificativa do Palácio do Planalto, os reajustes previstos para 2027 e 2028 “ocasionaria aumento da despesa com pessoal em períodos posteriores ao final do terceiro mandato de Lula, o que contraria a lei de responsabilidade fiscal.”

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A correção salarial aprovada se aplica aos vencimentos básicos dos cargos efetivos, dos cargos em comissão e das funções comissionadas do Judiciário.

Lula aprova bônus extra por títulos, cursos e certificações para Judiciário

Em outra medida assinada nesta segunda, Lula sancionou o adicional de qualificação para os servidores do Judiciário. O benefício é um incentivo para capacitação e será pago conforme os seguintes critérios:

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  • 5 vezes o valor de referência para título de doutor, limitado a uma única titulação;
  • 3,5 vezes o valor de referência para título de mestre, limitado a uma única titulação;
  • 1 vez o valor de referência para curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, podendo acumular até duas pós-graduações;
  • 0,2 vezes o valor de referência para conjunto de ações de capacitação que totalize pelo menos 120 horas, podendo acumular até 3 conjuntos de 120 horas de ações de capacitação;
  • 1 vez o valor de referência para segundo curso de graduação, limitado a 1 curso;
  • 0,5 vezes o valor de referência para certificação profissional concedida por entidade certificadora, podendo acumular até duas certificações.

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Amanda Souza
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