
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido de habeas corpus apresentado em favor de Jair Messias Bolsonaro (PL). A decisão mantém a prisão do ex-presidente, condenado a 27 anos e 3 meses por participação na tentativa de golpe.
Atualmente, o ex-chefe de Estado cumpre pena em regime fechado no 19º Batalhão da Polícia Militar, dentro do Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, conhecido como “Papudinha”.
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Pedido ao STF foi feito por morador de Japeri
O pedido chegou ao STF por meio de Francisco Ricardo Alves Machado, que se apresentou como estoquista e morador de Japeri, no Rio de Janeiro. No documento, ele solicitou uma decisão urgente para soltar Bolsonaro e, em seguida, pediu a anulação do processo. A principal alegação do cidadão foi a suspeita de um magistrado envolvido no caso.
Além disso, o texto citou problemas de saúde atribuídos ao ex-presidente. Entre eles, distúrbios digestivos, câncer de pele, apneia do sono em grau severo, pressão alta, crises recorrentes de soluço, hérnia e histórico de traumatismo craniano.
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Argumento jurídico apontou suposta ilegalidade da prisão
O autor do pedido também afirmou que não haveria crime passível de punição. Para isso, mencionou o artigo 17 do Código Penal, que trata do chamado “crime impossível”. A petição ainda citou trechos da Constituição, do Código de Processo Penal e de tratados internacionais de direitos humanos. Segundo o argumento apresentado, esses pontos indicariam um constrangimento ilegal à liberdade de Bolsonaro.
Ministro concluiu que habeas corpus não atendia exigências legais
Ao analisar o caso, porém, Alexandre de Moraes decidiu encerrar o processo na quarta-feira (28/01), sem avaliar o conteúdo principal do pedido. De acordo com o ministro, o habeas corpus não cumpria os requisitos legais exigidos para esse tipo de ação, o que impediu o exame do mérito.
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