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“Não vamos classificar como terrorismo” – diz aliado de Tarcísio sobre PL Antifacção

Derrite esclarece situação do PL Antifacção

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Derrite e Tarcísio (Foto: Reprodução/ Instagram)
Derrite e Tarcísio (Foto: Reprodução/ Instagram)

Escolhido como relator do projeto de Lei Antifacção do governo Lula, o deputado Guilherme Derrite (PP-SP), aliado de Tarcísio de Freitas, disse que não irá classificar facções como terrorismo.

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Ele é secretário licenciado de Segurança Pública de São Paulo e defende que o texto relatado por ele ao Legislativo faça as práticas de facção terem “efeitos equivalentes” aos do terrorismo, com elevação de penas, contudo, sem colocá-las na Lei Antiterrorismo, como defende a direita.

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Em entrevista ao O Globo, ele explicou que não tornará as facções organizações terroristas. “Não se trata de classificar as facções como organizações terroristas, mas sim de reconhecer que certas práticas produzem efeitos equivalentes ao terrorismo, como domínio territorial armado, ataques a forças de segurança, sabotagem de serviços públicos e controle de atividades econômicas”, declarou Derrite.

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Aliado de Tarcísio será relator de projeto Antifacção

A atuação dessas organizações criminosas ultrapassou o limite da criminalidade comum, atuando de forma estruturada, com hierarquia, recursos financeiros e logística avançada, impondo uma ameaça direta à sociedade. Essas condutas serão equiparadas às de terrorismo pela Lei nº 13.260/2016”, comentou o aliado de Tarcísio de Freitas.

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Ele foi confrontado com o fato de que igualar facção a terrorismo abre espaço para diminuir investimentos e punir vítimas, como apontam diversos especialistas. “No substitutivo, não classificamos as organizações criminosas como terroristas, e sim tipificamos condutas específicas praticadas por seus integrantes, como domínio territorial, sabotagem de serviços públicos e ataques às forças de segurança”, comentou Derrite.

Reconhecemos que esses atos produzem efeitos sociais e políticos semelhantes aos do terrorismo, o que justifica um tratamento penal mais severo e proporcional à gravidade do dano causado”, concluiu.

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Colaborou: Vinícius Carvalho

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