
O ministro Alexandre de Moraes agitou os bastidores jurídicos nesta quarta-feira (4) ao afirmar que magistrados podem, sim, receber por palestras e manter participação societária em empresas privadas — desde que respeitem os limites estabelecidos pela lei. A declaração ocorreu durante o julgamento das ADIs 6293 e 6310, que discutem a regulamentação do uso de redes sociais pelo Judiciário.
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Para Moraes, não há qualquer impedimento constitucional para essas atividades. Ele lembrou que tanto a Constituição quanto a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) já trazem regras claras sobre a conduta dos juízes, enquanto o Código Penal serve de referência para situações excepcionais não contempladas nas normas principais.
“Pode, sim” — Ministro rebate críticas e explica balizas legais
“O magistrado pode receber por palestras, pode ser acionista”, reforçou Moraes, lembrando que o que é proibido é receber contribuições fora das exceções legais. Ele também destacou que juízes não podem exercer função de dirigente em empresas, mas podem ser sócios sem envolvimento na administração.
Para ilustrar, o ministro ironizou críticas frequentes: “Se assim não fosse, nenhum magistrado poderia ter aplicação no banco. ‘Ah, é acionista do banco’. Então não vai poder julgar ninguém do sistema financeiro?”.
A fala gerou repercussão imediata entre os presentes.
Toffoli concorda e amplia o debate
Logo após a fala, o ministro Dias Toffoli pediu aparte e endossou o posicionamento do colega. Ele ressaltou que muitos magistrados recebem heranças que incluem fazendas ou empresas e que isso não configura irregularidade, desde que não participem diretamente da administração.
Segundo o ministro, impedir essas formas de patrimônio violaria direitos básicos: “Eles têm todo o direito aos seus dividendos”.
Julgamento segue após manifestação de entidades da magistratura
As ADIs foram analisadas após as sustentações da AMB e da Ajufe, que afirmam que a resolução do CNJ sobre redes sociais restringe a liberdade de manifestação e expressão de juízes. O julgamento segue em andamento e deve continuar repercutindo no meio jurídico.
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