
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, suspendeu novamente as atualizações do canal “Exército do Lula“, no WhatsApp. A decisão foi tomada na manhã desta terça-feira (13/10).
TSE suspende novos posts do “Exército de Lula” e manda Meta monitorar
Conforme informações apuradas pelo “Metrópoles”, o ministro condicionou a retomada das publicações. E a entrada de novos seguidores à comunicação formal do canal à Justiça Eleitoral. Além disso, determinou o cumprimento do prazo de 48 horas previsto nas normas eleitorais.
Nunes Marques também ordenou que a Meta monitore as publicações do “Exército de Lula” e de outros canais públicos de grande alcance citados no processo. Sendo assim, a empresa deverá remover conteúdos idênticos ou substancialmente equivalentes aos que já foram alvo de ordens de remoção vigentes.
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Dessa forma, a responsável pelo Facebook, Instagram, WhatsApp e Messenger, terá 24 horas após a notificação para informar ao tribunal as medidas adotadas. A empresa também deverá explicar como identifica reproduções de conteúdo e evita remoções indevidas. Por fim, a Meta precisará apontar possíveis limitações técnicas e preservar os registros necessários à fiscalização.
Entenda o caso
O deputado federal André Janones (MG) administra o canal. De acordo com a decisão, o grupo vinha sendo usado na propaganda eleitoral da chapa presidencial sem o devido registro na Justiça Eleitoral. O caso chegou ao TSE por iniciativa do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL). Ele pediu providências contra o funcionamento do canal.
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No domingo (11/10), Nunes Marques já havia determinado a suspensão das atividades até a homologação do resultado do 2º turno das eleições. Posteriormente, a Meta informou ao tribunal que outra decisão havia determinado o restabelecimento provisório do canal. A ordem partiu do corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Ao reexaminar o caso, o presidente do Tribual estabeleceu novas condições para o funcionamento do grupo. Segundo o ministro, o canal não poderá ser usado na campanha enquanto não houver regularização perante a Justiça Eleitoral. A restrição vale independentemente da conclusão sobre a legalidade de publicações específicas.
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