
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta segunda-feira (22/12) prisão domiciliar ao general da reserva Augusto Heleno, de 78 anos. O militar foi condenado a 21 anos de prisão por participação em articulações antidemocráticas após as eleições de 2022. A decisão ocorreu após a Polícia Federal encaminhar ao STF um laudo pericial detalhando o estado de saúde do ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional.
Contradições e perícia da Polícia Federal
Inicialmente, Moraes apontou inconsistências sobre o momento em que Heleno teria sido diagnosticado com Alzheimer. A defesa alegou, em versões diferentes, que a doença teria surgido em 2018 ou no início de 2025. Diante das dúvidas, o ministro determinou a realização de uma perícia oficial pela Polícia Federal, que apresentou o laudo conclusivo nesta segunda-feira.
O exame confirmou o diagnóstico de demência de etiologia mista em estágio inicial, caracterizada como um transtorno mental progressivo e irreversível. Além disso, o documento médico revelou que o general enfrenta osteoartrose avançada da coluna, com dores crônicas, limitação severa de mobilidade, instabilidade na marcha e risco elevado de quedas.
Ausência de risco de fuga pesa na decisão
Ao fundamentar a concessão da prisão domiciliar humanitária, Alexandre de Moraes destacou que, além da idade avançada e das condições clínicas graves, não há qualquer indício de risco de fuga. Segundo o ministro, o comportamento de Heleno durante todo o processo não indicou tentativa de evasão.
Moraes comparou a situação ao caso do ex-presidente Fernando Collor de Mello, que também obteve prisão domiciliar por motivos de saúde, ressaltando a semelhança dos requisitos analisados pelo STF.
Medidas cautelares impostas
Apesar da concessão, Heleno deverá cumprir uma série de medidas rigorosas, como uso de tornozeleira eletrônica, entrega de passaportes, proibição de contato por redes sociais, restrição de visitas e suspensão de qualquer porte de arma. A decisão reforça o caráter humanitário da medida, sem afastar o controle judicial sobre o cumprimento da pena.
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