Entenda a nova decisão contra o Exército do Lula

Decisão do TSE

Vinícius Carvalho
Vinícius Carvalho
Formado em Direito, minha verdadeira paixão é a escrita. Comecei muito jovem no ofício, enviando críticas e análises sobre televisão para um grande portal apenas pela paixão pelo assunto e o desejo de ser lido. Contudo, com o sucesso da minha coluna, em 2014 fui alçado a redator e, desde então, tive passagens por diversos sites em variados segmentos, de esportes e benefícios sociais a televisão, celebridades e tecnologia.
André Janones e Flávio Bolsonaro
André Janones e Flávio Bolsonaro. Fotos: Divulgação/ Câmara dos Deputados/ Agência Senado/ Montagem Área VIP

O canal “Exército do Lula” no WhatsApp foi suspenso por decisão ligada ao TSE. O advogado Dr. Marcos Muniz descreve isso como um caso de censura.

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Segundo ele, havia uma disputa judicial envolvendo o Exército do Lula, com menção aos processos AIJE 0602694-73.2026.6.00.0000 e PetCiv 0602791-73.2026.6.00.0000.

Ele sustenta que adversários políticos teriam tentado retirar o canal do ar e que houve uma decisão liminar determinando sua suspensão. O bloqueio passou a ser justificado por questões de cadastro e registro previstas na legislação eleitoral.

+ O que havia no canal de Janones que TSE derrubou – Portal Área VIP

O profissional apresenta três argumentos principais: não foram encontradas fake news recentes no Exército do Lula durante análises; a suspensão do canal inteiro seria uma punição preventiva ao meio de comunicação, e não a conteúdos específicos, sendo caracterizada pelo autor como censura; e que a medida seria desproporcional por afetar a comunicação de milhões de apoiadores em período eleitoral.

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O doutor afirma que essa decisão acende um alerta sobre a nossa liberdade de organização.

A campanha de Flávio tentou de tudo para tirar o canal com 4 milhões de seguidores. Primeiro, buscaram a Corregedoria do TSE, onde o caso já tramitava normalmente (AIJE 0602694-73.2026.6.00.0000).

Percebendo que o relator natural não iria derrubar o canal sem o devido processo, fizeram segundo ele uma manobra processual: protocolaram um “pedido de providências” direto na Presidência do TSE (PetCiv 0602791-73.2026.6.00.0000), burlando o sorteio e o juiz escolhido.

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Com isso, veio uma decisão liminar da Presidência do TSE mandando suspender a página. O próprio Corregedor-Geral reativou o canal apontando essa sobreposição, contudo a Presidência voltou a impor medidas, desta vez alegando falta de uma formalidade de cadastro sendo o art. 57-B, § 1º, da Lei nº 9.504/1997 e art. 28 da Resolução-TSE nº 23.610/2019.

Vinícius Carvalho
Vinícius Carvalho
Formado em Direito, minha verdadeira paixão é a escrita. Comecei muito jovem no ofício, enviando críticas e análises sobre televisão para um grande portal apenas pela paixão pelo assunto e o desejo de ser lido. Contudo, com o sucesso da minha coluna, em 2014 fui alçado a redator e, desde então, tive passagens por diversos sites em variados segmentos, de esportes e benefícios sociais a televisão, celebridades e tecnologia.
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