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Governador do PL de SC sanciona lei que proíbe cotas raciais em Universidades

Texto aprovado na Assembleia autoriza apenas cotas sociais, para deficientes e alunos de escola pública estadual.

Amanda Souza
Amanda Souza
Jornalista e redatora há 7 anos. Escrevo o que vejo, o que sinto e o que vivo. De MT para o mundo que ainda sonho em conhecer.
Governador Jorginho Mello (PL-SC) Foto: Montagem/Reprodução
Governador Jorginho Mello (PL-SC) Foto: Montagem/Reprodução

O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), sancionou nesta quinta-feira (22) um projeto de lei que proíbe a adoção de cotas raciais em universidades estaduais.

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A medida foi justificada pelo governo estadual com base em “diversos fatores: uma concorrência mais justa no acesso às universidades, a meritocracia, o respeito à decisão da Assembleia Legislativa em aprovar a nova legislação e a melhoria do acesso aos candidatos mais vulneráveis economicamente”.

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Projeto é de autoria de deputado do PL e mantém apenas reserva socioeconômica e para PCDs

O projeto, de autoria do deputado estadual Alex Brasil (PL), havia sido aprovado pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) em dezembro, com apenas sete votos contrários.

A nova lei veda a implementação de cotas e ações afirmativas baseadas em raça em todas as instituições de ensino superior públicas ou que recebam recursos públicos estaduais.

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De acordo com o texto, permanecem autorizadas políticas de reserva de vagas baseadas exclusivamente em critérios socioeconômicos, além de cotas para pessoas com deficiência (PCDs) e para estudantes que tenham cursado o ensino médio em escolas públicas estaduais.

Durante a discussão do projeto, o deputado autor defendeu que a proposta não visa criar distinções por características como cor da pele, mas sim focar no apoio a quem vive em situação de vulnerabilidade. “Nós estamos dizendo que se ela tem a precariedade social e econômica, ela precisa ser atendida pelo Estado”, argumentou Alex Brasil.

A lei também estabelece punições para quem descumprir as regras. Além da anulação do processo seletivo, a instituição infratora pode receber uma multa de R$ 100 mil e ter o repasse de verbas públicas suspenso. A medida teve muitas críticas contrárias.

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