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Justiça toma atitude sobre ação de bolsonaristas contra desfile polêmico de Lula no Carnaval

Decisão afirma que instrumento jurídico não pode vetar imagens na TV.

Amanda Souza
Amanda Souza
Jornalista e redatora há 7 anos. Escrevo o que vejo, o que sinto e o que vivo. De MT para o mundo que ainda sonho em conhecer.
Lula Foto: Ricardo Stuckert / PR
Lula Foto: Ricardo Stuckert / PR

A Justiça Federal rejeitou duas ações populares que tentavam impedir o desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói, cujo enredo homenageia o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

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Os autores também pediam a proibição da exibição de imagens do ex-presidente Jair Bolsonaro e a suspensão da transmissão televisiva caso houvesse, segundo eles, “ataques pessoais” ao ex-mandatário.

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Juiz rejeita pedido para censurar transmissão de desfile de Lula

Em uma das sentenças, que tem a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) como uma das destinatárias, o juiz extinguiu o processo sem análise do mérito. A decisão apontou ausência de requisitos legais e inadequação do instrumento jurídico utilizado.

De acordo com o magistrado, a ação popular exige a comprovação simultânea de ilegalidade e lesão ao patrimônio público, o que não foi apresentado pelos autores.

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Não basta a alegação de ser o ato ilegal, mas é necessária a comprovação da lesividade ao erário público”, diz a decisão, com base em entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

O juiz afirmou ainda que as alegações sobre uso de recursos públicos e possível promoção política no desfile não passavam de suposição. “Veja-se que estamos no campo da especulação”, registrou.

Outro ponto destacado na sentença foi a inadequação da via processual. Segundo o magistrado, a ação popular não pode ser utilizada para impor obrigações de fazer ou não fazer, como vetar imagens ou determinar o que deve ou não ser transmitido pela televisão. Esse tipo de pedido, disse o juiz, é típico de ação civil pública.

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A ação popular não é a via adequada para a pretensão mandamental”, afirmou.

A decisão também rejeitou a inclusão de outros órgãos e entidades no processo, como a Liesa, o Estado e o município do Rio de Janeiro, por falta de comprovação de ato concreto praticado por eles.

O magistrado ressaltou ainda que a ação popular não pode ser usada para defender interesses particulares ou a honra de figuras públicas.

Não cabe à parte autora pleitear, por meio de Ação Popular, a tutela de interesses políticos e/ou privados”, diz a sentença.

Por fim, a decisão apontou que eventuais questionamentos sobre propaganda eleitoral antecipada deveriam ser levados à Justiça Eleitoral, e não analisados em ação popular. A própria petição inicial, segundo o juiz, mencionava precedentes do Tribunal Superior Eleitoral sobre o tema.

Com a extinção dos processos, não há qualquer impedimento à realização do desfile nem à transmissão televisiva do evento.

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Amanda Souza
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