Lula é condenado pelo TRE por propaganda antecipada: “Só não mexam com a Janja”

Lula é condenado na justiça eleitoral

Vinícius Carvalho
Vinícius Carvalho
Formado em Direito, minha verdadeira paixão é a escrita. Comecei muito jovem no ofício, enviando críticas e análises sobre televisão para um grande portal apenas pela paixão pelo assunto e o desejo de ser lido. Contudo, com o sucesso da minha coluna, em 2014 fui alçado a redator e, desde então, tive passagens por diversos sites em variados segmentos, de esportes e benefícios sociais a televisão, celebridades e tecnologia.
Luiz Inácio Lula da Silva
Luiz Inácio Lula da Silva. (Foto: Divulgação/Agência Brasil)

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) multou o presidente Lula em R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada nesta quarta, 29 de julho, segundo O Globo.

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A representação foi feita pelo partido Missão, após declarações de Lula em evento oficial em São Paulo, no dia 19 de maio, durante o lançamento do programa Move Aplicativos. Lula mencionou que os presentes poderiam “um dia dar voto” para Marina Silva e Simone Tebet, ambas ex-ministras que deixaram seus cargos para disputar o Senado por São Paulo.

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O juiz Ronnie Herbert Barros Soares considerou que a fala configurou pedido explícito de votos em período proibido pela legislação eleitoral, já que a propaganda só é permitida a partir de 15 de agosto. O presidente argumentou que a expressão “um dia” não se referia ao pleito de 2026, mas o juiz rejeitou essa interpretação, afirmando que o contexto reforçava o caráter eleitoral da fala.

Contudo, a manifestação foi considerada um pedido explícito de voto, não apenas uma opinião ou referência política, caracterizando infração eleitoral. “Só não mexam com a Janja. E nem com a Simone e com a Marina, o que vocês podem fazer com elas, um dia, é dar voto para as duas. Um dia”, disparou o presidente.

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“A análise do contexto em que proferida a manifestação reforça a conclusão de que houve pedido explícito de voto, vedado pela legislação eleitoral. A literalidade da expressão utilizada é suficiente para evidenciar a prática da infração, não se tratando de mera referência política, opinião pessoal ou manifestação institucional”, disparou o magistrado.

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