Ministério Público pede impugnação de Lula do Bem

Pedido de impugnação

Vinícius Carvalho
Vinícius Carvalho
Formado em Direito, minha verdadeira paixão é a escrita. Comecei muito jovem no ofício, enviando críticas e análises sobre televisão para um grande portal apenas pela paixão pelo assunto e o desejo de ser lido. Contudo, com o sucesso da minha coluna, em 2014 fui alçado a redator e, desde então, tive passagens por diversos sites em variados segmentos, de esportes e benefícios sociais a televisão, celebridades e tecnologia.
Lula do Bem e Lula do Povo (Foto: Divulgação/ Redes // Agencia Brasil)
Lula do Bem e Lula do Povo (Foto: Divulgação/ Redes // Agencia Brasil)

A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo solicitou a impugnação da candidatura de Célio Morais, conhecido como “Lula do Bem”, que pretende concorrer a deputado federal pelo PL.

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Célio Morais é vereador em Jaboticabal (SP) pelo PL e também médico da Aeronáutica. O procurador Paulo Taubemblatt alegou que o uso do nome “Lula do Bem” pode sugerir parentesco com o presidente Lula e transmitir uma mensagem ideológica. Além disso, destacou que em 2024 o candidato usou outro nome de urna.

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O Ministério Público questiona a legalidade e a intenção do uso do nome “Lula do Bem” na candidatura de Célio Morais, apontando possíveis confusões eleitorais e vínculos ideológicos. Informações do Tácio Lorran do Metrópoles.

O pedido cita resolução da Justiça Eleitoral que restringe variações de nomes coincidentes com candidatos de eleição majoritária, salvo em casos específicos.

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Valdemar da Costa Neto e Lula do Bem (Foto: Reprodução)
Valdemar da Costa Neto e Lula do Bem (Foto: Reprodução)

Célio ganhou notoriedade por sua semelhança física com Lula, participou de atos convocados por Bolsonaro em 2024 e esteve em manifestações ao lado dele em 2025. Foi convidado por Valdemar da Costa Neto para concorrer como vereador naquele ano.

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“A Justiça Eleitoral indeferirá todo pedido de variação de nome coincidente com nome de candidato a eleição majoritária, salvo para candidato que esteja exercendo mandato eletivo ou o tenha exercido nos últimos quatro anos, ou que, nesse mesmo prazo, tenha concorrido em eleição com o nome coincidente”, avisou.

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