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Moraes autoriza empregada doméstica e passadeira para General Heleno

Moraes toma decisão sobre General Heleno

Vinícius Carvalho
Vinícius Carvalho
Formado em Direito, minha verdadeira paixão é a escrita. Comecei muito jovem no ofício, enviando críticas e análises sobre televisão para um grande portal apenas pela paixão pelo assunto e o desejo de ser lido. Contudo, com o sucesso da minha coluna, em 2014 fui alçado a redator e, desde então, tive passagens por diversos sites em variados segmentos, de esportes e benefícios sociais a televisão, celebridades e tecnologia.
Moraes e General Heleno (Foto: Reprodução)
Moraes e General Heleno (Foto: Reprodução)

O ministro do STF, Alexandre de Moraes, autorizou nesta sexta (9) que o general Augusto Heleno receba na prisão domiciliar uma empregada doméstica e passadeira.

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O general e sua esposa poderão receber uma empregada doméstica nos dias úteis e uma passadeira de roupas uma vez por semana. Heleno é ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional e foi condenado a 21 anos de prisão por se envolver na tentativa de golpe de Estado, e agora cumpre sua pena em casa.

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A defesa de Heleno argumentou que a presença dos auxiliares seria “indispensável para o saudável andamento da residência e o auxílio de que duas pessoas idosas necessitam para uma vida saudável e plena”. Moraes levou em conta as comorbidades do general e sua idade avançada para acolher o pedido. Contudo, ele ressaltou que todas as demais visitas devem ser autorizadas pelo STF.

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Moraes autoriza General Heleno

Tendo em vista as condições de saúde do réu, cujas comorbidades foram comprovadas e subsidiaram a custódia domiciliar, bem como a idade avançada de sua esposa, pessoa idosa com mais de 60 anos, tenho por razoável o ingresso de empregados no imóvel, nos termos requeridos pela defesa, para auxiliar nas atividades de manutenção da residência”, disse Xande.

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Em dezembro, o ministro do STF concedeu prisão humanitária “excepcionalíssima”, em suas palavras, ao ex-militar. “Dessa maneira, a adoção de prisão domiciliar humanitária mostra‑se razoável, adequada e proporcional, sobretudo porque, além dos graves problemas de saúde e da idade avançada, não há, e jamais houve até o presente momento, qualquer risco de fuga causado pelo comportamento do apenado AUGUSTO HELENO RIBEIRO PEREIRA.

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Vinícius Carvalho
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