
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai julgar na quinta-feira, 8 de setembro, o recurso envolvendo a candidatura do Anthony Garotinho e o que será dos 274.411 votos recebidos pelo ex-governador no primeiro turno da eleição no Rio de Janeiro.
De acordo com o ‘Jornal Extra’, o caso foi incluído na sessão presencial marcada para as 10h pelo relator, ministro Floriano de Azevedo Marques. O julgamento pode definir se haverá segundo turno na disputa pelo governo carioca, porém não há garantia de que a discussão seja concluída nesta data.
Após o voto do relator, qualquer um dos ministros pode pedir vista do processo para analisar melhor o caso, o que adiaria o julgamento e a conclusão da situação.
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A publicação também diz que, caso o TSE aceite a desistência apresentada por Garotinho e seus votos forem considerados nulos, eles deixam de integrar a base de votos válidos. Diante disso, Douglas Ruas (PL), que terminou o primeiro turno com 49,27%, passará a ter mais da metade dos votos válidos e vencerá Eduardo Paes (PSD) no primeiro turno.
Caso os votos de Garotinho continuem sendo considerados para o cálculo da maioria absoluta, permanece o resultado que levou a disputa para o segundo turno. O ex-governador ficou em terceiro lugar, com 274.411 votos, equivalentes a 3,17%.
A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) defendeu que o TSE aceite a desistência nesta terça-feira, 5. A Procuradoria reconheceu que a jurisprudência da Corte, em regra, impede que um candidato desista de um recurso depois da eleição, quando a medida tiver potencial para interferir no resultado. Mas considerou que a situação de Garotinho deve ser entendida como uma exceção.
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A publicação também diz que, na avaliação da PGE, o julgamento do mérito levaria ao mesmo resultado prático da desistência. E a Procuradoria entende que o recurso de Garotinho deve ser rejeitado e mantida a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) que indeferiu seu registro. Com isso, os votos recebidos pelo ex-governador seriam anulados. A PGE pediu, portanto, a homologação da desistência ou, subsidiariamente, o desprovimento do recurso.







