
A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou o recurso apresentado pela defesa de Sandra Regina Ruiz Gomes, conhecida como Sandrão, que pedia a retirada da série “Tremembé” do catálogo da Amazon Prime Video.
Os magistrados concluíram que não há elementos que justifiquem uma análise emergencial do caso.
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No processo, Sandrão alega que a produção, apresentada como baseada em acontecimentos reais, “lhe atribui condutas não reconhecidas na sentença penal transitada em julgado”. Ela também menciona “risco concreto à sua integridade física e psicológica, diante de ameaças e hostilidades decorrentes da exibição”.
A autora da ação requer uma indenização de R$ 3 milhões por danos morais e acusa a plataforma de veicular informações inverídicas.
Justiça nega pedido de Sandrão contra Amazon
A solicitação já havia sido negada em primeira instância e também em caráter liminar pelo desembargador Wilson Lisboa Ribeiro, relator do recurso. A defesa de Sandrão então recorreu da decisão.
Ao analisar o pedido, Wilson Lisboa Ribeiro destacou que “os efeitos da divulgação, ainda que indesejados, podem ser objeto de eventual reparação ou mitigação por meios adequados ao final da demanda, ausente situação excepcional que imponha a intervenção imediata do Judiciário para suspender a obra”.
No voto, proferido em 25 de fevereiro de 2026, o relator acrescentou que, “ausentes os pressupostos para concessão da tutela de urgência, a decisão agravada deve ser mantida, sem prejuízo da análise exauriente da matéria pelo juízo de origem”.
O entendimento foi seguido por unanimidade pelos demais desembargadores da 9ª Câmara de Direito Privado.
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