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Sem piedade! Lula deve vetar perdão a Bolsonaro em indulto natalino

Pelo terceiro ano seguido, Lula manterá Bolsonaro e condenados do 8 de janeiro excluídos do perdão de Natal.

Amanda Souza
Amanda Souza
Jornalista e redatora há 7 anos. Escrevo o que vejo, o que sinto e o que vivo. De MT para o mundo que ainda sonho em conhecer.
Lula veta indulto de Natal a Bolsonaro (Foto: Agência Brasil/Facebook)
Lula veta indulto de Natal a Bolsonaro (Foto: Agência Brasil/Facebook)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deve manter o veto de indulto de Natal deste ano: o perdão continuará excluindo todos os condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito.

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A medida impede pela terceira vez consecutiva que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e os réus envolvidos nas invasões do 8 de janeiro sejam beneficiados.

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A decisão está formalizada na minuta aprovada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), que segue agora para a análise final do ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski.

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Conforme interlocutores do Planalto, Lewandowski deve avaliar o documento já na próxima semana, antes que o texto final seja enviado para a assinatura do presidente Lula.  A postura repete o critério adotado nas edições de 2023 e 2024 do indulto.

O que é indulto natalino, que foi vetado por Lula a Bolsonaro e réus de 8 de janeiro?

O indulto natalino é um perdão coletivo da pena, mas não é automático. Após a publicação do decreto presidencial, uma atribuição exclusiva do chefe do Executivo, os presos que se encaixam nos critérios precisam requerer judicialmente o benefício. Ele difere tanto da graça (perdão individual a uma pessoa específica) quanto das “saidinhas” (saídas temporárias concedidas por juízes em datas comemorativas).

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As regras para o indulto coletivo costumam considerar o tempo de pena já cumprido. Em geral, condenados a até oito anos podem pleitear o perdão após cumprir 1/4 da pena (se não forem reincidentes) ou 1/3 (se reincidentes). Para penas entre oito e doze anos, exige-se o cumprimento de 1/3 (não reincidentes) ou metade (reincidentes).

Pessoas com doenças graves ou deficiência também são frequentemente incluídas. O processo é analisado pelo Ministério da Justiça antes de ser submetido à presidência.

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