
Nesta terça-feira (21), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para condenar integrantes do “núcleo quatro” da trama golpista, acusado de ser responsável pela tática de desinformação da organização que tentou um golpe de Estado.
O relator, Alexandre de Moraes, votou pela condenação e foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. Luiz Fux foi o único a divergir até o momento. Falta o voto de Flávio Dino.
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Moraes votou para condenar seis dos sete réus pelos cinco crimes atribuídos a eles pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A exceção foi em relação ao engenheiro Carlos Rocha, do Instituto Voto Legal (IVL): o relator votou para condená-lo por dois crimes e absolvê-lo dos outros três. Zanin acompanhou o voto integralmente.
Além de Carlos Rocha, os réus desse núcleo são o ex-major do Exército Ailton Barros; o major da reserva Angelo Denicoli; o subtenente Giancarlo Rodrigues; o tenente-coronel Guilherme Marques Almeida; o policial federal Marcelo Bormevet; e o coronel Reginaldo Vieira de Abreu.
Os setes foram acusados pela PGR de fabricar e disseminar “narrativas falsas contra o processo eleitoral, os Poderes constitucionais e as autoridades que os representam”. Além disso, também teriam feito ataques virtuais para pressionar os comandantes das Forças Armadas a aderir ao plano de ruptura.
Em seu voto, Moraes afirmou que o objetivo do grupo era “desacreditar as eleições para permanecer no poder”: “A organização criminosa pretendia desacreditar as eleições para permanecer no poder, mesmo que o resultado das eleições fosse adverso. E, uma vez finalizadas as eleições com o resultado adverso, impedir que o presidente e vice-presidente democraticamente eleitos pudessem assumir”.
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Moraes votou para condenar Rocha por abolição violenta do Estado Democrático de Direito e participação em organização criminosa armada, e para absolvê-lo das acusações de tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Já em relação aos outros seis, Moraes votou para condená-los pelos cinco crimes.
“Ele claramente participou do crime, e foi coautor, de atentado ao Estado Democrático de Direito. Porque ele, de forma consciente e voluntária, dolosamente, elaborou um laudo falso, deu entrevistas incitando a população contra a Justiça Eleitoral. Há uma dúvida razoável se ele continuou suas condutas, se ele teria continuado para a consumação do delito de golpe de Estado, com as consequências da tentativa frustrada do dia 8 de janeiro” afirmou Moraes.






