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Vídeo de mulher surtando após bater no carro de um homem viraliza: ‘Bateu no meu carro, agrediu e surtou’

O vídeo foi publicado no Instagram e TikTok

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Mulher que bateu no carro
Mulher que bateu no carro (Fonte: TikTok)

Nessa quarta feira,17, um video postado no Tiktok e no Instagram viralizou em todas as redes sociais após uma mulher ter batido no carro de um homem e ter surtado. O video foi publicado pelo proprio homem do carro batido

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O video publicado no TikTok aparece uma senhora com o rosto borrado com a legenda “Bateu no meu carro, agrediu e”surtou”,  no video a conversa foi caótica:

“Bateu no meu carro e não quer pagar!”, começa dizendo o homem. “O que é que tem?”, rebate a senhora. “Meu carro aqui… Olha a placa do carro!”. Após ele mostrar a placa, a mulher desfere um tapa nele. “Mas o que é que é isso? O que é isso?”, continua gritando o homem. “Tá me batendo! Vai tomar um ‘processinho’!”, avisa ele. “O que é isso? Eu tô doente!”, grita a mulher novamente.

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Nas imagens, um segurança aparece tentando apartar a briga: “Depois você vê essa parada aí…”. Em seguida, a mulher dispara frases preconceituosas: “Eu tô doente! Não sei quem é esse moleque. Volta para o Nordeste, de onde você é!”. O segurança pede calma à mulher, que reage histérica: “Calma? Calma não! Não tem calma, não! Ele quer me ferrar, foi só um pouquinho!”, finaliza ela.

CONFIRA: 

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Nos comentários os internautas comentam sobre a situação: “Não entendi até agora pq ela surtou”comentou. “Como q isso passa no psicotecnico?” afirmou.

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Crimes cometidos

Em um dos comentários até aparece uma moça mostrando os crimes cometidos pela senhora:

1. Dano + evasão de responsabilidade/Bateu no carro e se recusou a pagar.
Art. 305 do CTB (afastar-se para fugir da responsabilidade).

2. Agressão física/ Bateu no rapaz enquanto ele filmava. Art. 129 do Código Penal (lesão corporal – ao menos leve).

3. Injúria racial / preconceito regional “Volta pro Nordeste de onde você é”/ Pode configurar injúria discriminatória (art. 140, §3º do Código Penal, conforme entendimento atual que inclui origem regional).

4. Ameaça / intimidação Gritos e tentativa de intimidar para parar a gravação. Art. 147 do Código Penal

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Colaborou: Flavia Manta

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