SBT e Gugu terão que indenizar apresentador por farsa do PCC

Quase 12 anos depois da farsa do PCC, o SBT e Gugu Liberato terão que indenizar uma das vítimas do escândalo. O […]

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Wandreza Fernandes
Wandreza Fernandes
Editora chefe do Portal Área VIP e redatora há mais de 20 anos. Especialista em Famosos, TV, Reality shows e fã de Novelas.
Foto: Record
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Quase 12 anos depois da farsa do PCC, o SBT e Gugu Liberato terão que indenizar uma das vítimas do escândalo. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou recurso, e o apresentador e a rede de Silvio Santos poderão a qualquer momento ter R$ 1 milhão bloqueados para o pagamento de indenização ao ex-árbitro de futebol Oscar Roberto Godoi, que em 2003 apresentava o Cidade Alerta, na Record. Godoi hoje é comentarista esportivo na TV Gazeta, de São Paulo.

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A rumorosa farsa do PCC foi uma entrevista armada pelo Domingo Legal, então apresentado por Gugu. Dois homens encapuzados, que diziam ser membros da facção criminosa que atua nos presídios, foram entrevistados dentro de uma van por um repórter do SBT. Eles fizeram ameaças ao então vice-prefeito de São Paulo, Hélio Bicudo, e aos apresentadores de programas policiais Marcelo Rezende (então na RedeTV!), José Luiz Datena (Band) e Godoi. Diziam também que estavam por trás de uma tentativa de sequestro ao padre Marcelo Rossi, ocorrida dias antes.

O caso teve enorme repercussão e virou caso de polícia. Nas semanas seguintes, foi desmascarado por policiais e jornalistas, principalmente Marcelo Rezende. O próprio PCC emitiu nota informando que os encapuzados não pertenciam a seus quadros. O SBT foi punido quase imediatamente com a suspensão de uma edição do Domingo Legal.

Os apresentadores envolvidos na farsa alegaram que suas famílias entraram em pânico e ameaçaram processar o SBT e Gugu, mas apenas Godoi levou o caso aos tribunais. O processo seguiu em sigilo de Justiça, a pedido de Gugu.

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De acordo com o ‘Notícias da TV’, segundo Lucio Palma, advogado de Oscar Roberto Godoi, SBT e Gugu perderam a ação em primeira e segunda instâncias. Em primeiro grau, foram setenciados a indenizar Godoi em R$ 100 mil pelos transtornos causados pelas ameaças encenadas. O Tribunal de Justiça de São Paulo elevou a multa para R$ 250 mil. Godoi pediu, então, o cumprimento provisório da sentença, ou seja, o pagamento da multa antes de o processo ser considerado transitado em julgado.

Em fevereiro último, SBT e Gugu recorreram ao STJ, em Brasília. Entraram com medida cautelar para estancar o cumprimento provisório da sentença. Segundo decisão do ministro Luis Felipe Salomão, argumentaram que a qualquer momento poderão ter bloqueados por juiz “ativos financeiros no montante aproximado de R$ 1 milhão” para o pagamento da indenização de R$ 250 mil, em valores corrigidos. O ministro Salomão indeferiu o pedido.

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Lucio Palma, o advogado de Godoi, esclarece que pediu o cumprimento provisório da sentença porque dificilmente ela será reformada no mérito pelo STJ. O órgão pode até rever o valor da multa, mas não irá contrariar a decisão de primeira e segunda instâncias que culparam SBT e Gugu Liberato.

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