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Band é condenada a indenizar Falcão, do Rappa, mas recorre e diminui valor

Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda. foi condenada em segunda instância a pagar uma indenização de R$ 30 mil por danos […]

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Wandreza Fernandes
Wandreza Fernandes
Editora chefe do Portal Área VIP e redatora há mais de 20 anos. Especialista em Famosos, TV, Reality shows e fã de Novelas.

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Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda. foi condenada em segunda instância a pagar uma indenização de R$ 30 mil por danos morais a Marcelo Falcão Custódio, vocalista da banda O Rappa. De acordo com o ‘F5 da Folha online’, o cantor processou a emissora em 2007, após uma série de notícias (na TV e na internet) que teriam ofendido “seu nome, idoneidade e reputação”. A Band perdeu em primeira instância, mas recorreu para reverter a sentença (o que lhe foi negado) e para diminuir o valor da indenização, o que foi acatado –o valor inicial era de R$ 65 mil.

Na ação, Falcão argumentou que o apresentador de um programa do canal teria insinuado, em três ocasiões, que ele estaria traindo a atriz Deborah Secco, à época sua noiva. Em outro episódio, o cantor foi acusado de ter sido expulso de um voo após brigar com a mãe de uma criança que chorava e com o comissário de bordo.

Na decisão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RJ, o desembargador Alexandre Freitas Câmara, relator do caso, afirma que “o apresentador imputou, de forma leviana, os fatos ao autor, devendo a ré compensá-lo pelos danos causados.”

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“Ademais, ainda que se comprovasse a existência dos fatos narrados, ficou evidente que sua divulgação (…) não atende a qualquer interesse público (…).”

Para justificar a redução do valor compensatório, de R$ 65 mil para R$ 30 mil, o relator afirmou que “o critério punitivo pedagógico (…) não pode servir de fundamento para a fixação de condenações vultosas e exorbitantes, muito menos para acobertar o enriquecimento ilícito do ofendido à custa do ofensor (…)”.

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“Entende-se que o valor de R$ 30.000,00 obedece aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade e se encontra em consonância com a jurisprudência deste Tribunal, merecendo a sentença ser reformada nesse ponto”, diz a decisão do TJ-RJ.

Além da indenização por dano moral, a Bandeirantes foi condenada a pagar R$ 1.659,71 por “prejuízos materiais” e mais 15% do valor da condenação para pagamento das despesas processuais e honorários de advogado.

A Folha procurou o cantor Falcão e seus advogados, mas não conseguiu contato até a conclusão desta reportagem. A Bandeirantes afirmou, via assessoria de imprensa, que não iria se manifestar.

Tanto o cantor quanto o canal podem recorrer da decisão.

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Wandreza Fernandes
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Editora chefe do Portal Área VIP e redatora há mais de 20 anos. Especialista em Famosos, TV, Reality shows e fã de Novelas.