
Fernando Zor foi condenado em decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. O cantor sertanejo deve indenizar uma fã no valor de R$ 10 mil após erro cometido durante a realização de um sorteio online através de suas redes sociais. À época, o companheiro de Sorocaba anunciou a mulher como vencedora de uma disputa por um automóvel Jeep Renegade. Todavia, o nome da campeã foi erroneamente lido, posto que outra pessoa havia sido premiada.
Poucos minutos após o anúncio, a equipe de Fernando Zor voltou atrás e explicou o equívoco. De acordo com a fundamentação jurídica apresentada pela fã, que é uma servidora pública, o episódio lhe causou profundo constrangimento pendente de reparação a título de danos morais.
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Segundo a mulher, a suposta premiação com o automóvel cotado em R$ 120 mil foi imediatamente comunicada aos seus amigos e familiares em tom de comemoração. Desde então, passou a receber inúmeras mensagens de felicitações até ser comunicada pela equipe de Fernando Zor sobre o erro. Como se não bastasse, a autora da ação contra o cantor sertanejo não teria sido comunicada sobre o porquê do equívoco, permanecendo sem uma explicação plausível para a troca dos nomes.
Ante o exposto, a vítima ajuizou uma ação pugnando pela entrega do automóvel, bem como o pagamento de R$ 50 mil a título de danos morais. Em contrapartida, o desembargador Edson Luiz de Queiroz, da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, julgou parcialmente procedente os pedidos.
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Segundo o magistrado, o erro no anúncio do vencedor não instaurou uma obrigação para que os sorteadores lhe entregassem o veículo. Por outro lado, considerou existente os danos morais a serem reparados “em razão da frustração da expectativa de recebimento do prêmio”, muito embora tenha fixado o quantum indenizatório em R$ 10 mil.
Colaborou: Henrique Furtado.





