Fernando Zor anuncia fã como ganhadora de sorteio, não entrega o carro e sofre duro castigo

Em 2020, Fernando Zor sorteou um carro em suas redes sociais mas cometeu um suposto erro no momento de anunciar a pessoa premiada.

-

Sertanejo Fernando Zor - Reprodução/Instagram
Sertanejo Fernando Zor – Reprodução/Instagram

Fernando Zor foi condenado em decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. O cantor sertanejo deve indenizar uma fã no valor de R$ 10 mil após erro cometido durante a realização de um sorteio online através de suas redes sociais. À época, o companheiro de Sorocaba anunciou a mulher como vencedora de uma disputa por um automóvel Jeep Renegade. Todavia, o nome da campeã foi erroneamente lido, posto que outra pessoa havia sido premiada.

- Continua após o anúncio -

Poucos minutos após o anúncio, a equipe de Fernando Zor voltou atrás e explicou o equívoco. De acordo com a fundamentação jurídica apresentada pela fã, que é uma servidora pública, o episódio lhe causou profundo constrangimento pendente de reparação a título de danos morais.

Web critica suposta participação de Fernando Zor no BBB23: “primeiro eliminado”

Segundo a mulher, a suposta premiação com o automóvel cotado em R$ 120 mil foi imediatamente comunicada aos seus amigos e familiares em tom de comemoração. Desde então, passou a receber inúmeras mensagens de felicitações até ser comunicada pela equipe de Fernando Zor sobre o erro. Como se não bastasse, a autora da ação contra o cantor sertanejo não teria sido comunicada sobre o porquê do equívoco, permanecendo sem uma explicação plausível para a troca dos nomes.

Ante o exposto, a vítima ajuizou uma ação pugnando pela entrega do automóvel, bem como o pagamento de R$ 50 mil a título de danos morais. Em contrapartida, o desembargador Edson Luiz de Queiroz, da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, julgou parcialmente procedente os pedidos.

- Continua após o anúncio -

Fernando Zor confessa saudade e Maiara dispara: “Evitando lágrimas”

Segundo o magistrado, o erro no anúncio do vencedor não instaurou uma obrigação para que os sorteadores lhe entregassem o veículo. Por outro lado, considerou existente os danos morais a serem reparados “em razão da frustração da expectativa de recebimento do prêmio”, muito embora tenha fixado o quantum indenizatório em R$ 10 mil.

Colaborou: Henrique Furtado.

Colaboradores
Colaboradores
Venha fazer parte da nossa equipe de colaboradores! Saiba mais!
Temos mais pra Você!
Últimas Notícias