
A vida de Glória Pires não tá fácil não. A Justiça do Trabalho confirmou a condenação da atriz em um processo movido por sua ex-cozinheira, Denize de Oliveira Bandeira. A decisão em 2ª instância aconteceu em 14 de abril, mas foi publicada neste sábado (07) pelo jornal O Dia e confirmada pelo Área Vip.
A sentença que determinou o pagamento de R$ 559.877,36 para a ex-funcionária foi mantida pela 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1). O valor foi calculado a partir de horas extras, adicional noturno e outros direitos trabalhistas não pagos anteriormente.
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Glória Pires ainda tentou recorrer da sentença, para cancelar a decisão da primeira instância, mas a apelação foi anulada por um erro técnico da defesa. As custas processuais e o depósito recursal foram pagos por terceiros, o que não é permitido segundo a legislação vigente.
A Justiça do Trabalho determinou, ainda, que a ex-cozinheira não precisará pagar custas do processo. O benefício tinha sido negado na sentença original, sob alegação de renda superior ao limite legal.
Denize de Oliveira Bandeira foi contratada para trabalhar na casa de Glória Pires em setembro de 2014, A cozinheira relatou que trabalhava mais de 12 horas por dia, com apenas 30 minutos de intervalo para o almoço, exercendo jornada das 9h às 22h30, de segunda a quinta, e até 17h nas sextas-feiras. A defesa da atriz não apresentou registros de ponto e, além disso, testemunhas confirmaram parte da rotina.
Diante dessas informações, a juíza reconheceu o direito ao pagamento de horas extras, adicional noturno, horário de almoço não tirado e outros itens. A cozinheira pediu, inicialmente, quase R$ 700 mil de indenização.