
A Justiça do Maranhão ordenou que a produtora de Gusttavo Lima devolva R$ 300 mil aos cofres públicos após detectar sobrepreço em show. A apresentação havia sido contratada pela Prefeitura de São Luís para as comemorações do aniversário da cidade em 2025.
A contratação, realizada por meio de dispensa de licitação, tornou-se objeto de questionamento judicial após a constatação de irregularidades no valor ajustado entre a administração municipal e a empresa responsável pelo evento. Segundo a decisão judicial, a cobrança efetuada excedeu os limites razoáveis e praticados no mercado, configurando cobrança indevida de valores públicos.
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A dispensa de licitação para contratação de artistas consagrados é prevista em lei, mas exige estrita observância aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e moralidade administrativa. As informações são do jornal Metrópoles.
No caso em análise, a perícia e os elementos probatórios apresentados no processo indicaram que o montante pago superou substancialmente os custos justificáveis para o evento. A sentença é assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins.
Entenda
A ação popular foi apresentada por Gilmar Pereira Santos e Josemar Emílio Silva Pinheiro, que pediram a anulação do contrato e o ressarcimento dos recursos públicos. O processo também tinha como réus o Município de São Luís, a empresa contratada e o prefeito Eduardo Braide. No decorrer da ação, Braide foi excluído do processo após o juiz acolher o argumento de que não havia individualização de conduta que justificasse sua permanência como réu.
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Na análise do contrato, o juiz considerou que a pesquisa de preços feita pela Secretaria Municipal de Cultura foi insuficiente. Segundo a sentença, a prefeitura utilizou notas fiscais de eventos privados realizados em Sairé (PE), Brasília (DF) e Rio de Janeiro (RJ), com valores superiores a R$ 2 milhões, mas não considerou adequadamente uma contratação pública do mesmo artista por R$ 900 mil.
A decisão também apontou irregularidade no pagamento do cachê. De acordo com a sentença, a minuta do contrato previa o pagamento de 50% após a assinatura e dos outros 50% no dia da apresentação. No entanto, o contrato final estabeleceu o pagamento integral antes do evento.
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