
O judiciário condenou a rede de farmácias Drogasil a pagar R$ 10 milhões em danos morais coletivos por exigir o CPF dos clientes para conceder descontos.
A empresa tem 60 dias para implementar uma política clara de consentimento nos pontos de venda, garantindo que programas de fidelidade ou coleta de dados só ocorram após informações transparentes ao consumidor. Informações da coluna Grande Angular do Metrópoles, em matéria de Samara Schwingel.
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A ação civil pública foi movida por uma instituição de defesa dos direitos humanos, que alegou violação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e do Código de Defesa do Consumidor.
A rede deve interromper a exigência de CPF ou outros dados pessoais como condição para descontos, assegurando que os preços promocionais sejam acessíveis a todos os clientes, independentemente de cadastro.
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O valor da indenização será revertido ao Fundo de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD). A Drogasil alegou que o fornecimento do CPF seria apenas uma opção para programas de benefícios e fidelidade, negando uso abusivo ou comercialização indevida dos dados.
“A palavra ‘desconto’ atua como um gatilho financeiro que ofusca qualquer reflexão sobre privacidade”, disse o magistrado. “A exploração comercial indevida de dados vinculados à saúde e ao consumo de medicamentos representa uma invasão intolerável na esfera de intimidade da coletividade”, prosseguiu. O curioso é que o próprio Ifood exige o CPF como condição para a efetivação da compra quando se realiza o pedido em diversas farmácias, mesmo a prática sendo proibida.
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